TSE explica por que não é possível alterar votos registrados nas urnas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não é possível adulterar o voto registrado na urna eletrônica. O equipamento executa apenas programas oficiais da Justiça Eleitoral, previamente examinados, assinados digitalmente e lacrados. Caso algum arquivo seja modificado, os mecanismos de segurança identificam a alteração e bloqueiam o sistema.
Fato ou Boato – Viralizou
O esclarecimento integra a série “Fato ou Boato – Viralizou”, formada por 11 reportagens destinadas a combater informações falsas sobre as eleições e o sistema eletrônico de votação.
A iniciativa faz parte da primeira Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, realizada de 3 a 9 de agosto, com ações sobre segurança, transparência, funcionamento e possibilidades de auditoria das urnas.
Assinatura digital identifica alterações
A assinatura digital confirma a autenticidade dos programas eleitorais e permite verificar se algum arquivo foi modificado. Durante a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas, também são produzidos resumos digitais, conhecidos como hashes.
Os códigos funcionam como identificadores únicos. Qualquer alteração gera um resumo diferente daquele produzido pelo TSE. Ao ser ligada, a urna verifica as assinaturas dos programas e impede a execução de softwares adulterados ou não autorizados.
Sistemas são lacrados e armazenados
Conforme a Resolução TSE nº 23.673/2021, os arquivos dos sistemas eleitorais são gravados em mídias não regraváveis, lacrados, assinados pelos participantes da cerimônia e armazenados em um cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Para as Eleições 2026, a cerimônia deverá ser concluída até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. As regras de fiscalização e auditoria foram atualizadas pela Resolução TSE nº 23.758/2026.
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Códigos-fonte passam por inspeção
Os códigos-fonte dos sistemas das Eleições 2026 estão disponíveis para inspeção desde outubro de 2025. Entidades autorizadas podem analisar o funcionamento dos programas, solicitar esclarecimentos e acompanhar os procedimentos até a cerimônia de lacração.
Teste de Integridade verifica votos
No dia da eleição, o Teste de Integridade verifica se os votos digitados são registrados e contabilizados corretamente. Votos anotados em cédulas de papel são inseridos em uma urna e, posteriormente, comparados com o resultado emitido pelo equipamento.
O procedimento inclui a zerésima, que comprova a inexistência de votos antes da votação, e o Boletim de Urna, com o resultado armazenado. Em 2026, também haverá uma modalidade com biometria e participação voluntária de eleitores.
Testes públicos avaliam os sistemas
O Teste Público de Segurança permite que especialistas externos tentem identificar vulnerabilidades nos sistemas eleitorais. Eventuais falhas são corrigidas e submetidas ao Teste de Confirmação.
Em maio de 2026, o TSE concluiu essa etapa sem que as tentativas conseguissem comprometer o sigilo ou a integridade dos votos.
Programa malicioso pode alterar o voto?
Segundo o TSE, não. Programas estranhos ou modificados não possuem assinaturas digitais válidas e, por isso, não são executados pela urna. Inspeção dos códigos-fonte, assinatura digital, lacração e auditorias públicas permitem verificar se os sistemas utilizados na eleição são os mesmos examinados e autorizados pela Justiça Eleitoral.





