TSE decide que post com conteúdo ilícito pode ser removido por inteiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que uma publicação de propaganda eleitoral pode ser removida integralmente das redes sociais quando parte do conteúdo apresenta irregularidades. O entendimento foi firmado por unanimidade nesta terça-feira (13/10), no julgamento de três representações relatadas pelo ministro André Mendonça.
A decisão se aplica a publicações que ultrapassam os limites da crítica política, como acusações graves sem comprovação e conteúdos descontextualizados que associam candidatos a organizações criminosas.
Nos processos analisados, o TSE determinou a remoção de publicações no Instagram e na rede social X que relacionavam os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado.
Publicações associavam candidatos a facções criminosas
Em dois casos apresentados pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), o Tribunal determinou a retirada de conteúdos que associavam Lula a organizações criminosas.
Uma das publicações, divulgada por Flávio Bolsonaro no Instagram, reunia trechos de declarações do presidente fora do contexto original, acompanhados de imagens relacionadas à violência urbana, ao narcotráfico e a organizações criminosas.
Em outra publicação, o perfil “Dama de Ferro”, na rede X, classificou Lula como “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. Segundo o ministro André Mendonça, o conteúdo criou uma narrativa considerada inverídica, com potencial para disseminar desinformação e prejudicar a honra e a imagem do candidato.
Em outro processo, o TSE manteve a remoção de duas publicações no Instagram que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções criminosas. A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra os deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT, apontados como responsáveis pelo material.
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Uma única imagem pode levar à remoção de todo o post
Um dos pontos centrais da decisão foi a possibilidade de excluir uma publicação inteira em formato carrossel quando apenas parte das imagens apresenta conteúdo ilícito.
O Plenário entendeu que as imagens de um carrossel compõem uma única publicação, vinculada ao mesmo endereço eletrônico. Assim, a presença de conteúdo irregular em uma das partes pode justificar a retirada de todo o conjunto, mesmo que as demais imagens, isoladamente, não apresentem irregularidades.
O Tribunal ressaltou, porém, que críticas políticas, mesmo duras ou desagradáveis, não configuram automaticamente infração eleitoral. A irregularidade ocorre quando o conteúdo ultrapassa os limites da crítica e traz acusações graves sem elementos que as sustentem ou usa declarações fora de contexto para associar candidatos à criminalidade.
Decisão estabelece prazo para retirada
Além de determinar a exclusão das publicações, o TSE proibiu a republicação ou divulgação de conteúdos iguais ou substancialmente equivalentes.
O prazo para a remoção foi de três horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.





