TRE-AM dá 15 dias para vice de Maria do Carmo pagar multa por propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o início do cumprimento definitivo da sentença que condenou Mário Aníbal Gomes da Costa Júnior, o Coronel Aníbal, candidato a vice-governador na chapa de Professora Maria do Carmo (PL), ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A punição foi aplicada em uma representação por propaganda eleitoral irregular na internet, apresentada pela Coligação União pelo Amazonas.
A condenação transitou em julgado em 8 de outubro, ou seja, não cabe mais recurso naquele processo. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de outubro foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e trata da cobrança da multa já imposta, não de uma nova condenação.
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O candidato foi intimado a pagar voluntariamente o débito em 15 dias. Se não houver pagamento, a decisão prevê acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. O TRE-AM poderá ainda bloquear ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, consultar bens pelo Infojud e incluir o devedor em cadastro de inadimplentes.
O cumprimento de sentença foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral. Embora a coligação de Maria do Carmo também apareça entre os representados na ação original, o documento direciona a cobrança descrita nesta decisão a Mário Aníbal.





