TRE-AM determina 73 minutos de direito de resposta para Omar Aziz na propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas, tenha direito a 73 minutos de resposta na propaganda eleitoral gratuita, após o reconhecimento de irregularidades em uma peça publicitária da campanha de Maria do Carmo Seffair (PL), adversária no segundo turno das eleições estaduais.
A decisão, assinada pela juíza eleitoral Laura Maria Santiago Lucas, estabelece a veiculação de 146 inserções de 30 segundos, sendo 72 na televisão e 74 no rádio. As respostas deverão ser exibidas no horário destinado à coligação de Maria do Carmo, seguindo a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.
O caso envolve a propaganda intitulada “ATENÇÃO CIDADE UNIVERSITÁRIA 2T”, com duração original de 30 segundos. Em julgamento anterior, o TRE-AM reconheceu o direito de resposta de Omar Aziz e da coligação Força Amazonas, além de proibir a reapresentação da peça publicitária.
Justiça considera 73 exibições da propaganda
Nos embargos de declaração apresentados por Omar Aziz e sua coligação, a defesa pediu que a Justiça estabelecesse os parâmetros para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a propaganda foi exibida 73 vezes, sendo 36 em televisão e 37 em rádio.
A juíza considerou que cada exibição deveria garantir um minuto de resposta, conforme o tempo mínimo previsto na legislação eleitoral. Como a propaganda questionada tinha 30 segundos, foram estabelecidas duas inserções de igual duração para cada ocorrência.
A magistrada também rejeitou o argumento da campanha de Maria do Carmo de que 50 das 73 exibições deveriam ser excluídas por decadência do direito de resposta. Segundo a decisão, os pedidos apresentados durante o processo se referiam à mesma peça publicitária, cuja veiculação continuou ao longo da tramitação.
Maria do Carmo tenta suspender decisão
A candidata do PL apresentou embargos de declaração com pedido para modificar o resultado do julgamento. A defesa apontou possíveis omissões e contradições na decisão anterior, questionou a análise da propaganda e pediu que o direito de resposta fosse revogado. Subsidiariamente, solicitou que a medida fosse limitada a 23 exibições consideradas tempestivas pela campanha.
A juíza, no entanto, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a eficácia da decisão que reconheceu o direito de resposta. Para a magistrada, suspender a medida poderia inviabilizar sua execução, considerando que o horário eleitoral gratuito se encerra em 23 de outubro.
O recurso de Maria do Carmo ainda será analisado no mérito. Omar Aziz e a coligação Força Amazonas foram intimados a apresentar manifestação no prazo de 24 horas, antes de uma nova apreciação pela Justiça Eleitoral.
A decisão também determina que as emissoras e as partes sejam comunicadas imediatamente para viabilizar o cumprimento da medida dentro do período restante de propaganda eleitoral.
Veja a decisão na íntegra:
decisão tre-am direito de resposta omar
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Outra decisão prevê 310 minutos de resposta para Omar Aziz
Além da decisão relacionada à propaganda sobre a Cidade Universitária, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas também analisou outro processo envolvendo a campanha de Maria do Carmo e concedeu um total de 310 minutos de direito de resposta a Omar Aziz.
Nesse segundo caso, a propaganda questionada apresentava o senador como o “pior senador do Amazonas”, com base no Ranking dos Políticos. A distribuição mencionada é de 115 minutos em televisão e 195 minutos em rádio.
O caso é distinto do processo que resultou nos 73 minutos de resposta relacionados à propaganda sobre a Cidade Universitária. Entretanto, há uma ressalva: pois, enquanto a ementa e os fundamentos indicam a concessão do direito de resposta, o trecho referente ao resultado do julgamento registra o indeferimento do pedido.
Por isso, o resultado formal desse segundo processo precisa ser confirmado antes de afirmar que os 310 minutos estão definitivamente assegurados.





