Saiba como pessoas com deficiência visual e auditiva votam

A Justiça Eleitoral brasileira dispõe de mecanismos para garantir que pessoas com deficiência visual e auditiva possam votar com autonomia e segurança. Desde a localização da seção até o momento de digitar os números na urna, há recursos previstos para eliminar barreiras no processo de votação. As medidas valem para as eleições de outubro, e o eleitor deve ficar atento aos prazos para solicitar adaptações.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. O teclado possui identificação em braile, e a tecla número cinco tem um relevo diferenciado para servir como ponto de referência.
Os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica. Com o fone, o eleitor cego ou com baixa visão recebe sinais sonoros que indicam o número digitado e o nome do candidato em voz sintetizada, o que permite a confirmação do voto antes de finalizá-lo.
Para assinar o caderno de votação, é possível usar o alfabeto comum, o braile ou qualquer instrumento mecânico que o eleitor porte ou que seja fornecido pela mesa receptora.
Direito ao acompanhante
O eleitor com deficiência que necessitar de auxílio pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Para isso, basta que o acompanhante seja autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Ele poderá ingressar na cabine e até digitar os números na urna, se for o caso.
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A condição é que a presença seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. O direito vale tanto para eleitores com deficiência visual quanto auditiva, e o acompanhante pode auxiliar na leitura da tela, na digitação ou na orientação espacial.
Prazos para solicitar adaptações
O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade, como aquelas instaladas em locais com rampas e elevadores. Esse pedido deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes do pleito, prazo que já se encerrou para as eleições de 2026.
No entanto, até 90 dias antes da votação, os eleitores que já votam em seções acessíveis podem comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades específicas, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos adicionais.
Mesmo quem não fez nenhum requerimento prévio pode, no momento da votação, informar ao mesário suas limitações, e a equipe buscará soluções adequadas na hora.
Atendimento prioritário e outros direitos
Além dos recursos tecnológicos, a Justiça Eleitoral garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Para eleitores analfabetos, o voto é facultativo, mas quem decidir votar pode usar a impressão digital do polegar direito caso não saiba assinar, além de levar anotações com os números dos candidatos para facilitar a votação.





