Pablo Marçal está fora da urna: TSE indefere candidatura e PRTB terá de indicar outro nome

O nome de Pablo Marçal (PRTB) não poderá constar na urna eletrônica para a disputa pela Presidência da República nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura e determinou a retirada do candidato da programação das urnas.
Com a decisão, o PRTB poderá apresentar um substituto para a disputa presidencial, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (11), em sessão virtual do TSE. O processo é o Registro de Candidatura nº 0601586-09.2026.6.00.0000, relatado pela ministra Estela Aranha.
Relatora apontou dois motivos
No voto, Estela Aranha apontou dois fundamentos para o indeferimento do registro.
O primeiro foi a falta de comprovação da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Para as eleições de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo a ministra, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a filiação ao partido dentro desse período. Ela destacou ainda que os registros oficiais da Justiça Eleitoral apontavam Marçal como filiado ao União Brasil desde março de 2026.
A relatora também citou declarações públicas do próprio candidato nas quais ele afirmava pertencer ao União Brasil.

Saiba mais:
Fachin nega julgar Moraes e Mendonça juntos e define nova data
Flávio Bolsonaro reúne quase 7 mil pessoas em ato de campanha em Manaus
Condenação também pesou
O segundo fundamento foi a inelegibilidade decorrente de condenação eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em ações de investigação judicial eleitoral. No voto, Estela Aranha considerou que a decisão colegiada continua produzindo efeitos e que não havia decisão suspendendo a inelegibilidade.
A defesa questionou a condenação, que no TRE-SP terminou em 4 votos a 3. A relatora, porém, entendeu que a existência de uma decisão colegiada é suficiente para a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Sem candidatura “sub judice”
A decisão também encerrou a possibilidade de Marçal permanecer na disputa enquanto recorria da decisão.
A ministra retirou a proteção prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições, que permitia ao candidato realizar atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto o registro estivesse “sub judice”.
Com o indeferimento definitivo do registro pelo TSE, o nome de Marçal deve ser retirado da programação da urna, e o partido poderá indicar outro candidato para substituí-lo.
O resultado do julgamento foi unânime.





