Eleitor que não vota e não justifica pode pagar multa e ter restrições

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa perante o juiz eleitoral incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Eleitor relata a experiência
“Eu não votei em duas eleições, em 2016 e 2022”, disse o administrador Celso Roberto dos Santos à Onda Digital. Ele completou: “Estava fazendo trabalho de campo para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nessas ocasiões. O tribunal não obriga a gente a votar, somos respaldados, mas ainda assim temos que justificar. Muitos que fazem isso optam por não votar, porque não têm tanto interesse, nem bandeira partidária nem político de estimação”.
Ele continuou: “Meus pais sempre me conscientizaram da importância do voto, sempre me disseram que comprovante de votação é importante para se assumir cargo público. Mas dentro da minha família, já houve casos de irmãos que não foram votar, não justificaram e tiveram de pagar multas”.
A experiência dos irmãos de Celso não é incomum, pois o TSE alerta para as consequências a quem não participa do processo eleitoral brasileiro.
Restrições para quem não vota nem justifica
Além da multa, a pessoa pode ficar impedida de:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, e de fundações governamentais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas.
O TSE também informa que a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas será cancelada, caso ele não vote, não justifique nem pague a multa correspondente.
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Como e quando justificar
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quem não apresentar a justificativa no dia das votações pode fazê-lo em até 60 dias após cada turno. No segundo turno, o eleitor que não puder votar por estar fora do seu município precisará apresentar nova justificativa à Justiça Eleitoral.
Desilusão com a política
Celso expressa uma tendência cada vez mais comum de desilusão com a política, que pode levar as pessoas a preferirem pagar multa a votar.
“No passado deixei de votar por não ser obrigado. Mas hoje em dia a política virou praticamente um ringue de lutas. Não tem opção boa, então prefiro não ficar na torcida por ninguém. Um ganha, o outro perde, e no dia seguinte temos que continuar fazendo as nossas mesmas rotinas, trabalhando, e é isso”.





