Cota de gênero vira motivo para cassação de chapa e recontagem de votos em Anori

A cota de gênero, criada para ampliar a participação feminina na política, acabou no centro de uma decisão que pode provocar mudanças no cenário eleitoral de Anori, no interior do Amazonas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por maioria, nesta terça-feira (25/8), a cassação da chapa proporcional do União Brasil nas Eleições Municipais de 2024 após reconhecer fraude relacionada ao cumprimento da regra.
O julgamento manteve as principais consequências determinadas pela primeira instância. Entre elas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), dos diplomas e dos mandatos vinculados à chapa, além da anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo partido.
Com a anulação dos votos, também deverá ocorrer a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que pode alterar a distribuição das vagas na Câmara Municipal de Anori.
Ausência de campanha pesou na decisão
A fraude foi reconhecida a partir de elementos relacionados à candidatura feminina considerada fictícia. Entre os pontos analisados pelo Tribunal estão a ausência de atos efetivos de campanha e a falta de movimentação financeira durante o período eleitoral.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, esses elementos indicaram que a candidatura teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência da cota de gênero, sem uma participação efetiva na disputa eleitoral.
A regra determina que partidos e federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A utilização de candidaturas fictícias para atingir esse percentual pode levar à cassação de toda a chapa, conforme o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.
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Dirigente não ficará inelegível
Embora tenha mantido a cassação da chapa, o TRE-AM afastou a inelegibilidade de Luiz Carlos Pereira da Costa, eleito vereador e então presidente do diretório municipal do União Brasil em Anori.
O Tribunal entendeu que não houve provas suficientes de que o dirigente tenha participado diretamente da fraude ou concordado conscientemente com a utilização da candidatura feminina considerada fictícia.
A relatora do processo, juíza Anagali Marcon Bertazzo, destacou que a escolha das candidaturas ocorre de forma coletiva durante a convenção partidária e não é uma atribuição exclusiva do presidente do diretório.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, não ficou comprovado que Luiz Carlos tenha planejado, determinado ou conscientemente autorizado a candidatura apontada como fictícia.
Decisão atinge formação da chapa
Ao manter as cassações, a relatora ressaltou que a irregularidade atingiu a própria formação da chapa proporcional. Por esse motivo, a aplicação das consequências eleitorais não depende da comprovação de que cada candidato beneficiado tenha participado diretamente da fraude ou soubesse da irregularidade.
O voto da relatora foi acompanhado pelo juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, que apresentou voto-vista, e pelos demais integrantes da Corte.
Com a manutenção da decisão, os votos da legenda serão anulados e os cálculos eleitorais terão de ser refeitos. O resultado poderá refletir diretamente na composição da Câmara Municipal de Anori, dependendo do novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.





