O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições semelhantes à escravidão — o chamado Cadastro de Empregadores, conhecido popularmente como “Lista Suja”. Na nova edição, 745 nomes foram listados, incluindo quatro empregadores do estado do Amazonas, responsáveis pela submissão de 26 pessoas a situações degradantes.
Entre os nomes está o de Adalcimar de Oliveira Lima, cuja atividade madeireira, nas margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea (interior do Amazonas), foi alvo de fiscalização em 2020. Na ocasião, 11 trabalhadores foram encontrados em situação de exploração. Adalcimar foi incluído oficialmente na lista em abril de 2023.
Outro nome citado é o de Gilcimar Modesto da Silva. Em 2023, dois trabalhadores foram resgatados de sua loja de móveis, situada no km 82 da rodovia BR-174, em uma área rural da capital. Gilcimar entrou na Lista Suja em outubro de 2024.
Já José Flávio Souza dos Santos foi responsabilizado por submeter 12 pessoas a condições análogas à escravidão durante atividades de apoio à exploração florestal nas margens do rio Guariba, em Novo Aripuanã. Seu nome foi incluído em 2023.
Por fim, Maria das Graças dos Santos Level foi apontada por manter uma empregada doméstica em situação ilegal de trabalho em sua residência, cujo endereço não foi informado. Ela passou a integrar a lista em abril de 2024.
Panorama nacional
Na edição mais recente, o MTE adicionou 155 novos empregadores ao cadastro. As principais ocorrências envolvem a pecuária (21 casos), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), produção de carvão vegetal (10) e extração de minérios (7).
A legislação prevê que o nome do infrator permaneça no cadastro por dois anos, conforme a Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. Com isso, também foram retirados 120 nomes que completaram esse período de exposição.
Criado em 2003, o Cadastro de Empregadores é uma ferramenta pública e transparente que visa coibir o uso de mão de obra análoga à escravidão. A lista é atualizada a cada seis meses, com base em fiscalizações feitas por auditores do MTE. Essas operações geralmente ocorrem em conjunto com órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e forças policiais.
Durante as fiscalizações, os agentes registram autos de infração em casos de violações trabalhistas. Quando identificadas condições análogas à escravidão, é emitido um auto específico, o qual dá início a um processo administrativo. A inclusão do nome no cadastro só acontece após decisão definitiva, quando todos os recursos já foram julgados e a infração confirmada.