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Buracos em via pública danificaram seu veículo? Veja como pedir reparação nesse caso!

É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados? É possível!

A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais, de acordo com o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício.

Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade.

Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas. Em sinistro resultante de buracos nas vias, o ente público responsável pode ser processado. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos e despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.

O Poder Público

Recentemente, o município de Manaus propôs um acordo para a indenização de um condutor que sofreu um sinistro devido a um buraco em uma via principal da cidade. O caso levanta questões importantes sobre a segurança viária e os direitos dos motoristas.

O acidente ocorreu quando um condutor, ao trafegar em uma via principal de Manaus, teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. Sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente a Prefeitura em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, a Prefeitura de Manaus propôs um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.

“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, destacou o especialista.

A responsabilidade

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.

Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público e gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.

Indenização

A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.

O que fazer?

Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:

  • Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;
  • Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo
  • Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local;
  • Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;
  • Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;
  • Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização

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Cidadãos  

Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas.

“Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.

O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.

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