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Saque-aniversário: trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro seguem com FGTS bloqueados; entenda

O esclarecimento foi feito após dúvidas sobre a aplicação da medida provisória que liberará cerca de R$ 12 bilhões do saldo retido no FGTS

O Palácio do Planalto esclareceu nesta quinta-feira (27/02) que trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisarão deixar a modalidade para sacar o saldo retido. No entanto, aqueles dispensados sem justa causa a partir de 28 de fevereiro de 2025 continuarão com os depósitos do empregador bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

O esclarecimento foi feito após dúvidas sobre a aplicação da medida provisória que liberará cerca de R$ 12 bilhões do saldo retido no FGTS. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República afirmou que a liberação dos recursos é excepcional e não altera as regras gerais do saque-aniversário.

“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, informou a Secom em nota.

Calendário de liberação

De acordo com o calendário divulgado na quarta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a liberação do saldo retido ocorrerá em duas etapas:


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Valores até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Regras do saque-aniversário

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O período de saques inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

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