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Imposto de Renda 2025: envio da declaração acaba em 1 mês; veja orientações para fazer

Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda acaba em 30 de maio; veja passo a passo para ajudar a declarar

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em um mês, especificamente no dia 30 de maio às 23h59min59s, segundo a Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, 17 milhões de contribuintes já enviaram a documentação, mas cerca de 29 milhões de contribuintes ainda estão por enviar suas declarações.

Vale lembrar que o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, segundo o Fisco. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar, no máximo, a 20% sobre o valor do imposto devido.


Leia mais:

Governo pode retirar urgência de projeto sobre isenção do Imposto de Renda para facilitar aprovação

Mais de 520 mil pessoas estão aptas a declarar Imposto de Renda este ano no AM; entenda


Saiba como baixar o programa do IR 2025

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

O usuário também pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

Quem precisa declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

*Com informações de CNN Brasil.

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em um mês, especificamente no dia 30 de maio às 23h59min59s, segundo a Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, 17 milhões de contribuintes já enviaram a documentação, mas cerca de 29 milhões de contribuintes ainda estão por enviar suas declarações.

Vale lembrar que o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, segundo o Fisco. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar, no máximo, a 20% sobre o valor do imposto devido.


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Saiba como baixar o programa do IR 2025

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

O usuário também pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

Quem precisa declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
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*Com informações de CNN Brasil.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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