Durigan defende revisão de benefícios para reduzir alíquota na reforma tributária

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (3/11) que o Congresso Nacional precisa revisar as exceções e os benefícios tributários previstos na reforma tributária para permitir a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A declaração ocorre após o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhar aos parlamentares uma proposta de alíquota máxima de 11,3% para o novo tributo federal. Segundo Durigan, a estimativa considera uma alíquota média de aproximadamente 8,5%.
“O TCU mandou uma alíquota máxima de 11,3%, uma alíquota média que vai ser aplicada no país de algo como 8,5%. Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções que a Fazenda foi contrária durante a tramitação e a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada do que estava sendo proposto anteriormente”, afirmou o ministro.
Durigan destacou que as revisões devem ocorrer ao longo de 2027 e envolver os setores que receberam tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma.
“É preciso fazer revisões nas exceções e nos regimes beneficiados para que a gente consiga mexer na alíquota”, acrescentou.
O Senado Federal tem até 15 de dezembro deste ano para deliberar sobre a alíquota da CBS encaminhada pelo TCU.
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O que muda com a CBS?
Criada pela reforma tributária, a CBS será um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, unificando a cobrança sobre o consumo em uma única contribuição.
A implementação está prevista para começar em 2027, com transição gradual até 2033. O novo modelo seguirá a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia produtiva.
Inicialmente, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a estimativa subiu para 9,21%, diante da ampliação de benefícios e tratamentos tributários diferenciados.
A CBS também integrará o modelo de IVA dual, que contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. O IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal.
Em estimativa anterior, o Comitê Gestor do IBS calculou que a alíquota conjunta dos dois tributos poderia chegar a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%.





