Prazo para declaração de Imposto de Renda acaba nesta sexta (29)

O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Segundo a Receita Federal, cerca de 30% dos contribuintes esperados pelo Fisco ainda não enviaram o documento até este último fim de semana.
Até o momento, mais de 31,5 milhões de declarações foram enviadas ao Fisco. Desse total, 62% estão aptos à restituição, 21% ao pagamento e 17% não possuem débitos de imposto.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
E também:
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
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Como fazer a declaração?
Primeiro, separe a documentação necessária (documentos pessoais, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de pagamentos e informe de rendimentos do seu banco, referente ao ano de 2025).
Se possível, opte pela declaração pré-preenchida, que ajuda o contribuinte a evitar erros na declaração. Ao escolher usar esta funcionalidade, permitida para quem tem conta Gov.br ouro ou prata, o sistema preenche a declaração da pessoa com todas as informações que estão na base de dados da Receita Federal, enviadas por médicos, escolas, hospitais, bancos e etc.
Vale destacar que, neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes.
Quem pode ser incluído como dependente?
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como declarar?
Acesse o tradicional programa do IRPF 2026 que você pode baixar clicando aqui.
Outro canal é o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessado com conta Gov.br.
Especialistas alertam que deixar o preenchimento para a última hora aumenta o risco de erros e de cair na chamada “malha fina”, a chamada verificação da Receita que cruza as informações declaradas pelo contribuinte com dados enviados por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviço.
Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda”.
Caso haja alguma inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com pendência junto à Receita Federal.





