Panfleto de vereador circula em Manaus antes do início da propaganda eleitoral

Um material impresso com o nome e a imagem do vereador Eurico Tavares (PSD) está circulando em Manaus antes do início oficial da propaganda eleitoral das Eleições 2026. O panfleto apresenta ações e temas relacionados à atuação política do parlamentar, além de divulgar suas redes sociais.
Entre os assuntos abordados estão famílias atípicas, juventude, educação, infraestrutura, trabalho e desenvolvimento do Amazonas. O material também traz fotografias e mensagens relacionadas à atuação de Tavares.
A distribuição ocorre antes de 16 de agosto, data estabelecida pelo calendário eleitoral para o início da propaganda eleitoral. A partir desse dia, também passa a ser permitida a distribuição de material gráfico de campanha.
A antecipação da distribuição, porém, não significa, por si só, que o material configure propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite determinados atos de pré-campanha e estabelece regras específicas para a divulgação da atuação parlamentar.

O que diz a legislação?
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos não configura propaganda eleitoral antecipada quando não houver pedido de votos. A norma também permite, durante a pré-campanha, a divulgação da pré-candidatura, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, observados os limites legais.
O TSE possui precedentes em que considerou regular a distribuição de panfletos com divulgação de atos parlamentares quando não havia pedido de voto ou menção à candidatura. Por outro lado, a Corte também já reconheceu irregularidade em situações nas quais o material ultrapassou a divulgação da atuação parlamentar e assumiu características de promoção eleitoral.
Por isso, a ausência de número de candidato não é, isoladamente, o que determina a legalidade do material. A análise considera o conteúdo divulgado e as circunstâncias em que ele é utilizado.

Advogado aponta possibilidade de prestação de contas
Consultado sobre o caso, o advogado Carlos Santiago afirmou que parlamentares podem divulgar a atuação desenvolvida durante o mandato mesmo no período de pré-campanha. Segundo ele, essa prestação de contas pode ocorrer por diferentes meios, incluindo material impresso, redes sociais, internet e reuniões com a população.
“Ele pode, durante toda a pré-campanha, prestar contas da sua atuação parlamentar. De que forma? Por meio de panfleto, por meio da internet, das redes sociais, conversando com a sociedade, em reuniões”, afirmou.
Santiago também citou a divulgação de atividades parlamentares como exemplo e afirmou que a legislação eleitoral não proíbe esse tipo de prestação de contas. O advogado ressaltou, ainda, a existência de restrições para determinados formatos de divulgação, mencionando especificamente o uso de outdoors.
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Limite depende do conteúdo
Embora a legislação permita a divulgação de atos parlamentares, o TSE estabelece que essa possibilidade não deve ser interpretada como autorização irrestrita para promoção eleitoral. A própria jurisprudência da Corte diferencia a prestação de contas do mandato de materiais que possam caracterizar propaganda antecipada.
Em decisões anteriores, o Tribunal considerou relevante verificar se havia referência à candidatura, pedido de voto ou outros elementos capazes de transformar a divulgação parlamentar em promoção eleitoral.
No caso do material que circula em Manaus, portanto, não é possível afirmar apenas pela existência do panfleto que houve irregularidade eleitoral. Da mesma forma, a condição de parlamentar não torna automaticamente qualquer material de divulgação regular. A eventual caracterização de propaganda antecipada depende da análise do conteúdo e do contexto da distribuição pela Justiça Eleitoral.
Entramos em contato com Eurico Tavares para solicitar um posicionamento, mas não tivemos retorno até a publicação desta matéria.





