Nunes Marques derruba decisão de corregedor e volta a suspender canal pró-Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu nesta terça-feira (13/10) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e determinou novamente a suspensão imediata do canal de transmissão “Exército do Lula” no WhatsApp.
Com a nova decisão, o canal, mantido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e com mais de 3 milhões de inscritos, deverá permanecer fora do ar até a regularização do endereço e da situação perante a Justiça Eleitoral.
Origem do impasse
A disputa começou depois que a campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE. A campanha alegou que o canal era usado como central de distribuição de conteúdos falsos, difamação e mobilização coordenada.
Entre as denúncias apresentadas pela coligação adversária estão publicações que associavam o candidato a supostas propostas para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, além de conteúdos sobre cortes de benefícios sociais e ligação com milícias.
Na manhã de domingo (11), Nunes Marques atendeu em liminar ao pedido de Flávio Bolsonaro e ordenou que a Meta, proprietária do WhatsApp, suspendesse o canal em até três horas. O argumento foi que a liberdade de expressão não protege a disseminação de desinformação eleitoral orquestrada.
Corregedor reverteu a primeira decisão
Horas depois, Cueva, relator sorteado do caso, reverteu a ordem e restabeleceu o funcionamento do canal. Em sua manifestação, ele fundamentou que faltavam elementos probatórios robustos para justificar a suspensão total de um canal com milhões de seguidores antes do contraditório. Também ressaltou que havia sido concedido prazo de cinco dias para a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Janones se manifestarem.
Segundo o ministro, decisões que limitam a circulação de conteúdos devem ser analisadas com cautela, para evitar cerceamento da liberdade de expressão. Ele submeteu o tema à apreciação imediata do Plenário do TSE.
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Decisão desta terça-feira
Ao retomar o caso, Nunes Marques apontou irregularidade formal: o endereço eletrônico do canal não foi cadastrado previamente junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação e as resoluções do TSE sobre propaganda na internet, qualquer canal, site, perfil ou meio oficial de difusão de material de campanha de candidatos e coligações precisa ter o endereço informado no registro da candidatura.
Segundo o presidente do TSE, ao usar o canal para impulsionar a campanha sem comunicar formalmente os dados de identificação, houve infração às regras de transparência eleitoral. Com isso, ele suspendeu a eficácia da liminar do corregedor e ordenou o bloqueio da conta até que o endereço seja comunicado e regularizado.





