Nova minirreforma eleitoral altera regras de suplentes, fusões e dívidas partidárias

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de minirreforma eleitoral que modifica pontos importantes da legislação política e partidária no país. O texto altera regras para convocação de suplentes, cria novos mecanismos para regularização de dívidas partidárias, flexibiliza critérios de prestação de contas e redefine exigências relacionadas à fusão de legendas. O texto aprovado agora segue para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Entre as mudanças previstas está a criação de novas regras para a ocupação de vagas deixadas por parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. Pela proposta, antes da convocação de um suplente, a Casa Legislativa responsável deverá verificar se ele continua filiado ao mesmo partido pelo qual conquistou a vaga.
A medida busca impedir que suplentes que mudaram de legenda assumam mandatos originalmente destinados a outro partido. Nos casos de federações partidárias, porém, será permitida a mudança entre siglas que integrem a mesma aliança.
Caso o suplente não cumpra a exigência, a vaga será destinada ao próximo nome da lista que atenda aos critérios estabelecidos, até decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre eventual justificativa para a mudança partidária.
Outro ponto incluído no projeto amplia a possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, para dívidas partidárias. A medida permite renegociação de débitos em execução ou parcelamentos com prazo inferior a 180 meses, repetindo diretrizes já previstas em normas anteriores.
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A proposta também estabelece um prazo de um ano para que equipes técnicas da Justiça Eleitoral identifiquem possíveis falhas nas prestações de contas dos partidos. Se não houver apontamentos dentro desse período, o parecer poderá ser considerado favorável automaticamente.
As regras sobre prestação de contas também passam por mudanças. O texto determina que contas com irregularidades limitadas a até 10% do total arrecadado no ano possam ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja indícios de má-fé nem descumprimento de regras relacionadas ao incentivo à participação política das mulheres.
A minirreforma ainda altera normas para fusão e incorporação de partidos. Pela proposta, a exigência de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral para processos de fusão será aplicada apenas a legendas novas.
Além disso, mesmo assumindo dívidas das siglas incorporadas, o partido resultante não sofrerá sanções como bloqueio ou suspensão de recursos do Fundo Partidário que tenham sido aplicadas anteriormente às legendas de origem.





