Dino anula indicação de emendas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares sejam consideradas nulas.
A decisão foi comunicada aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo o ministro, dirigentes partidários e ex-congressistas não têm autorização para indicar, distribuir ou direcionar emendas.
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Flavio Dino também afirmou que documentos ou solicitações que atribuam esse poder a essas pessoas não podem ser usados para liberar recursos públicos. Em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização nas áreas disciplinar, civil e penal.
Em julho, o magistrado havia pedido explicações aos partidos sobre a participação de dirigentes sem mandato na indicação de emendas. Dezenove legendas responderam e, segundo o ministro, não reconheceram essa competência aos seus presidentes.
Solidariedade e Podemos não enviaram os esclarecimentos. Dino deu cinco dias para que os dois partidos respondam, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações dos partidos que responderam serão encaminhadas à Polícia Federal para investigação de possíveis irregularidades.





