Congresso promulga PEC que acaba com escala 6×1; veja o que muda

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho no Brasil. A cerimônia ocorre dois dias após a aprovação no Senado, por 75 votos favoráveis e um contrário. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva esteve presente na ocasião.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto em maio deste ano. Com a promulgação, a regra passa a fazer parte da Constituição, mas não vale de imediato: haverá uma transição de 14 meses, contada a partir da publicação da emenda.
Lula da Silva defende a medida e classificou a aprovação como uma conquista para os trabalhadores. O tema também provocou disputas entre governo e oposição durante a tramitação.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A principal mudança é a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição de salário. O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana, no lugar do modelo de seis dias de trabalho para um de folga.
Na prática, o trabalhador poderá ter cinco dias de trabalho e dois de descanso. As folgas não precisam ocorrer em dias consecutivos, e a organização da jornada poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis. O limite de oito horas diárias é mantido, com possibilidade de compensação de horários.
Como funciona a transição de 14 meses?
A redução da jornada será feita em duas etapas:
- Dois meses após a publicação da emenda: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado.
- Mais 12 meses depois, ou seja, 14 meses após a publicação: o limite semanal passa de 42 para 40 horas.
Os salários não podem ser reduzidos em razão da mudança. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de valer dois meses após a publicação da emenda.
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Quem tem regras específicas?
A proposta estabelece regras gerais para os trabalhadores abrangidos pela nova jornada e prevê condições específicas para algumas categorias e situações:
- Trabalhadores com salários mais altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cerca de R$ 21 mil, ficam fora das regras de duração e controle da jornada previstas no texto. O direito ao descanso semanal remunerado é mantido.
- Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas: uma lei complementar poderá estabelecer regras de transição mais flexíveis, desde que sejam mantidos os empregos. Até que essa norma seja criada, valem as regras gerais.
- Empresas que prestam serviços ao poder público: terão prazo de até um ano para negociar ajustes contratuais relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
- Bancários com jornada de seis horas diárias: a carga semanal de 30 horas não deverá ser ampliada para se adequar ao novo limite de 40 horas.
As folgas precisam ser aos domingos?
Não necessariamente. O texto prevê que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos, mas permite outras combinações de folgas.
Acordos e convenções coletivas também poderão prever regimes específicos, desde que respeitem a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e garantam pelo menos uma folga a cada sete dias.





