Câmara dos Deputados aprova “PL Antifacção” e barra imposto sobre bets

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24/2) o projeto de lei que endurece as regras de combate às organizações criminosas, conhecido como “PL Antifacção”.
O texto já havia passado pela Câmara, mas precisou ser reanalisado após modificações feitas pelo Senado Federal. Com a nova votação, a proposta segue agora para sanção presidencial.
A medida amplia penas, fortalece mecanismos de investigação e retoma instrumentos voltados à asfixia financeira de facções criminosas, com foco na descapitalização desses grupos e no bloqueio de bens e recursos utilizados para financiar atividades ilícitas.
Durante a tramitação final, os deputados retiraram um dispositivo incluído pelos senadores que previa a criação de um novo imposto para financiar a segurança pública, por meio da taxação das chamadas “bets” (apostas esportivas on-line).
O relator da matéria no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), estimou que a medida poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano, destinados a ações de segurança pública e ao fortalecimento do sistema prisional.
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Sem a previsão de nova fonte de arrecadação, o projeto mantém o foco no endurecimento penal e no aprimoramento dos instrumentos legais de enfrentamento ao crime organizado.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças, o texto tipifica a figura da facção criminosa, amplia penas para crimes cometidos no contexto de organizações criminosas e estabelece medidas para asfixiar financeiramente esses grupos, como bloqueio e reversão de bens ao fundo de segurança pública.
O projeto também prevê maior integração entre a Polícia Federal e outros órgãos de segurança, além de regras mais rígidas para investigação e cooperação internacional.
O texto aprovado pelos deputados recuperou trechos da versão original da Câmara após alterações feitas no Senado e manteve dispositivos que fortalecem o combate ao crime organizado, excluindo a criação de novo imposto sobre apostas (bets) que estava prevista no substitutivo do senador.





