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Projeto na Aleam define regras para escolha do governador tampão

Proposta estabelece regras para escolha do novo chefe do Executivo em caso de vacância antes do fim do mandato
09/04/26 às 12:58h
Projeto na Aleam define regras para escolha do governador tampão

Foto: Hudson Fonseca / Aleam

Um projeto de lei (190/2026) protocolado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (9/4) estabelece as regras para a eleição indireta do chamado governador tampão.

A medida destaca pontos-chave que impactam diretamente quem pode ou não participar da disputa. Conforme o texto, o voto será aberto e nominal (ou seja, cada deputado terá seu voto exposto).

A eleição, feita pelos deputados após a vacância dos cargos de governador e vice, deixados por Wilson Lima (União Brasil) e Tadeu de Souza (Progressistas) no último dia 4, deve ocorrer em até 30 dias após aprovação da Casa.

Outras definições

O projeto também estabelece critérios rigorosos para a participação dos candidatos. Entre as exigências, está o cumprimento integral das regras de elegibilidade previstas na Constituição Federal, além da proibição de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A proposta determina ainda que a disputa ocorra em chapa única, com a formação conjunta de governador e vice, sem possibilidade de candidaturas separadas. Embora não seja necessária a realização de convenções partidárias, os candidatos devem estar obrigatoriamente filiados a um partido político.

Outro ponto de destaque é a agilidade do processo. O texto prevê prazos reduzidos para etapas como registro de candidaturas, apresentação de impugnações e julgamento, indicando a intenção de dar celeridade à eleição e evitar o prolongamento da crise política no estado.

Governador interino pode ser candidato?

A proposta não proíbe explicitamente a participação do atual governador interino, Roberto Cidade, na disputa pelo cargo definitivo. No entanto, estabelece que todos os candidatos devem cumprir as exigências legais previstas, incluindo a desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo público, quando necessário.

Na prática, isso indica que, caso decida concorrer, Cidade poderá ter que deixar a função até um dia depois da publicação do edital para evitar o uso da estrutura administrativa em benefício próprio.

Apesar disso, a aplicação dessa regra ainda dependerá de interpretação jurídica e das definições que serão estabelecidas no edital da eleição, que será publicado após a aprovação e sanção do projeto.


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Acordos

Embora o texto tenha sido desenhado para dar aparência técnica e segurança jurídica, ele deixa espaço para articulação política, a exemplo de:

  • Ao não vetar diretamente o interino, a Aleam mantém o caminho aberto para uma candidatura dele.
  • Ao exigir regras de elegibilidade e possível afastamento, cria um custo político e estratégico para essa decisão.
  • Como o voto é aberto, a eleição tende a ser fortemente influenciada por acordos dentro da própria Assembleia.

Escolha por sorteio

Pelas regras estabelecidas, caso haja empate no segundo turno da eleição indireta, a votação será suspensa e uma nova reunião será convocada para o dia seguinte, quando os deputados voltarão a votar em turno único. Se ainda assim o empate persistir, o critério de desempate será excepcional: a definição da chapa vencedora ocorrerá por meio de sorteio, conforme previsto no projeto.

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