Fim da escala 6×1 encerra luta iniciada em 1933

A promulgação da emenda constitucional que acaba com a escala 6×1, nesta sexta-feira (16/10), pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), encerra uma luta iniciada na Assembleia Nacional Constituinte de 1933, no governo de Getúlio Vargas, que culminou na Constituição de 1934. Foi naquele debate que se discutiu, pela primeira vez, uma jornada máxima de trabalho.
A nova regra reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana. Abre-se uma nova etapa na regulamentação do tempo de trabalho, quase quatro décadas depois de a Constituição de 1988 ter reduzido o limite de 48 para 44 horas.
Pós-abolição: sem limite geral de jornada
A abolição da escravidão, em 13 de maio de 1888, encerrou juridicamente o regime escravista, mas não trouxe legislação geral que limitasse a jornada dos trabalhadores livres. A desigualdade marcava as relações de trabalho, e a duração do expediente variava conforme a atividade e a contratação.
Havia normas pontuais para algumas atividades, enquanto operários e sindicatos pressionavam por menor jornada e direito ao descanso, pauta que ganhou força com o crescimento industrial e urbano.
Governo Vargas e a jornada de oito horas
A partir de 1930, no governo de Getúlio Vargas, o Estado ampliou sua atuação nas relações de trabalho, com normas para diferentes categorias e limites de expediente em certos setores. Um dos principais marcos foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que reuniu as normas editadas desde o início da década de 1930.
A CLT fixou como regra geral a jornada de até oito horas diárias, o que equivalia a 48 horas semanais em seis dias de trabalho, e estabeleceu regras sobre intervalos, descanso entre jornadas e repouso semanal. A Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, regulamentou depois o repouso semanal remunerado e os feriados.
Constituição de 1988 reduziu a jornada para 44 horas
Quarenta e cinco anos depois da CLT, a Constituição de 1988 reduziu novamente o limite geral. O artigo 7º, inciso XIII, fixou a jornada normal em até oito horas diárias e 44 horas semanais, contra as 48 anteriores.
A mudança foi proposta pelo deputado federal constituinte Gastone Righi (PTB-SP), sem redução salarial automática, em resposta ao fortalecimento de uma emenda que previa 40 horas, como queriam os constituintes de 1934. A Constituição assegurou ainda o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e adicional de pelo menos 50% para o serviço extraordinário.
A escala 6×1, porém, não foi proibida e continuou permitida, respeitadas as regras legais e as normas de cada atividade. O limite de 44 horas durou quase quatro décadas, período em que propostas de redução não alteraram a regra geral.
Debate sobre o fim da escala 6×1
A discussão voltou ao Congresso com propostas para ampliar o descanso, como a PEC 221/2019, do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O debate passou a incluir a distribuição dos dias de trabalho e de folga: na escala 6×1, o trabalhador descansa um dia a cada seis trabalhados; na 5×2, trabalha cinco e descansa dois.
A discussão envolve ainda os efeitos da jornada sobre a convivência familiar, o lazer e a saúde, além dos impactos econômicos para empregadores e setores de atividade.
Congresso promulga emenda que encerra a escala 6×1
A implementação será gradual. A primeira etapa, prevista para 60 dias após a promulgação, estabelece a escala 5×2 e reduz o limite semanal para 42 horas. Doze meses depois, a jornada máxima passa a 40 horas, completando a transição em 14 meses.
Ao final, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A emenda prevê ainda condições específicas e compensação por negociação coletiva, conforme o texto constitucional.





