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Receita Federal autoriza suspensão temporária de unidades em casos de emergência

Portaria publicada no Diário Oficial descentraliza decisões e dá mais autonomia às superintendências regionais
30/01/26 às 14:55h
Receita Federal autoriza suspensão temporária de unidades em casos de emergência

A imagem mostra a logomarca da Receita Federal em uma placa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/1) uma portaria que autoriza os superintendentes regionais do órgão a suspender temporariamente o funcionamento de unidades administrativas em situações excepcionais.

De acordo com a Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, os titulares das Superintendências Regionais passam a ter competência para interromper as atividades de delegacias, agências ou postos de atendimento sob sua jurisdição em casos de força maior ou ocorrência de fatos imprevisíveis.


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A medida tem caráter administrativo e busca dar mais agilidade à gestão do órgão, permitindo respostas mais rápidas diante de situações emergenciais, como desastres naturais, problemas estruturais, falta de energia ou riscos à segurança de servidores e contribuintes.

O texto estabelece que a decisão não pode ser subdelegada, ou seja, somente o superintendente regional poderá autorizar a suspensão das atividades. Todos os atos praticados com base na nova regra devem mencionar o número e a data da portaria que concede a competência.

A norma entrou em vigor na data da publicação e não altera regras tributárias nem procedimentos fiscais. O objetivo, segundo a Receita Federal, é garantir maior eficiência administrativa e preservar a continuidade dos serviços públicos em situações excepcionais.