Ordem dos Advogados do Brasil aciona STF por taxa de cartório

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma regra do Tocantins que pode aumentar as taxas cobradas por cartórios em processos de transferência de patrimônio, principalmente quando uma herança envolve várias pessoas.
A discussão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019, distribuída ao ministro André Mendonça.
A OAB questiona uma regra da legislação do Tocantins que considera a quantidade de beneficiários para calcular os valores cobrados pelos serviços de registro de imóveis e outros atos cartoriais.
Na prática, a entidade afirma que uma mesma transmissão de patrimônio pode gerar cobranças maiores apenas porque existem vários herdeiros, meeiros ou outras pessoas beneficiadas. Por exemplo, quando um imóvel é deixado como herança para várias pessoas, a OAB entende que isso não deveria significar automaticamente que foram realizados vários registros diferentes.
OAB defende cobrança única para o mesmo ato
Para a entidade, a cobrança poderia ser multiplicada somente quando existirem negócios jurídicos independentes, ou seja, situações em que realmente tenham sido realizados atos separados.
A OAB também argumenta que o Tocantins não poderia criar regras que contrariem normas gerais sobre registros públicos e cobrança de emolumentos, que são de competência da União. Além disso, a entidade afirma que a sistemática pode desrespeitar princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e igualdade na cobrança de tributos.
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STF deve definir limites para a cobrança
Agora, o STF deverá analisar se as regras adotadas no Tocantins estão de acordo com a Constituição. A decisão poderá estabelecer limites para a cobrança de taxas de cartório em transmissões de patrimônio que envolvam vários beneficiários.





