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Leo Lins: Humorista cometeu uma ofensa a cada 5 minutos de show, diz juíza

Segundo a magistrada, ao menos 13 discursos discriminatórios foram feitos pelo comediante em uma apresentação de 74 minutos de duração

O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por fazer falas preconceituosas contra diversas minorias durante seu show de stand-up intitulado “Perturbador”. A sentença foi proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que considerou o conteúdo do espetáculo ofensivo e discriminatório, com base nas leis federais que tratam de crimes de preconceito.

Segundo a magistrada, ao menos 13 discursos discriminatórios foram feitos pelo comediante em uma apresentação de 74 minutos de duração, o que equivale a uma fala preconceituosa a cada 5 minutos e 41 segundos. Entre os alvos das piadas estão nordestinos, negros, homossexuais, judeus, indígenas, idosos, pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com HIV, evangélicos, pessoas com lábio leporino e pessoas gordas.

O humorista Léo Lins
(Foto: Reprodução/Internet)

Sentença detalha trechos e minutagem das piadas

A juíza Barbara Iseppi fez questão de transcrever, na sentença, os trechos considerados discriminatórios, além de apontar a minutagem exata em que cada um ocorre. O processo condenatório teve como base o artigo 20 da Lei 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e também o artigo 88 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a decisão, a prática reiterada dos atos preconceituosos mostra que não se tratou de algo isolado ou ocasional. A magistrada também refutou o argumento da defesa, que afirmou que Leo Lins estava interpretando um “personagem” dentro de um “contexto teatral”. Para Iseppi, essa justificativa não se sustenta, pois o conteúdo foi divulgado amplamente na internet, especialmente no YouTube, alcançando cerca de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar em agosto de 2023.


Saiba mais:


Juíza aponta que humorista sabia do teor das piadas

Um dos pontos centrais da sentença foi a demonstração de que o humorista estava ciente do conteúdo discriminatório de suas falas. A juíza destacou seis momentos no show em que Leo Lins reconhece, de maneira explícita, que suas piadas poderiam ser interpretadas como ofensivas ou preconceituosas.

Em um desses trechos, transcrito na decisão judicial, o humorista afirma: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”. Para a magistrada, essa frase revela dolo direto, ou seja, a intenção deliberada de promover discriminação.

O humorista Léo Lins
(Foto: Reprodução/Internet)

“Não tivesse plena consciência de que está promovendo discursos discriminatórios, o réu nada diria a respeito de ser preso, processado, ‘cancelado’, sendo nítida sua ação livre e voluntária”, escreveu Iseppi na sentença.

Leo Lins chama acusação de “absurda” e se defende

Em interrogatório, Leo Lins declarou que considera a acusação “falsa e absurda”. Ele afirmou que o show foi realizado dentro de um ambiente artístico, com roteiro, figurino e estrutura teatral, e que o personagem criado para a apresentação não reflete suas opiniões pessoais.

Segundo o humorista, após o fim do espetáculo, ele costuma “desmontar o personagem e conversar com a plateia”, justamente para destacar a separação entre o humor e a realidade. Lins argumentou que o objetivo do stand-up é gerar riso, não ofensa, e que muitas das piadas abordam temas sensíveis como racismo, gordofobia, gênero e sotaque, mas com a intenção de inclusão, e não exclusão.

O humorista Léo Lins
(Foto: Reprodução/Internet)

Defesa critica sentença e anuncia recurso

Após a condenação, a defesa de Leo Lins divulgou nota afirmando que causa “preocupação ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio por supostas piadas contadas em palco”.

Os advogados do comediante afirmaram ainda que têm “plena confiança no Poder Judiciário” e que vão recorrer da decisão em segunda instância, esperando que a condenação seja revertida.

Condenação inclui multa milionária 

Além da pena de prisão, Leo Lins foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A Justiça também aplicou multa equivalente a 1.170 salários mínimos, valor que, com correção monetária, se aproxima de R$ 1,4 milhão.

A sentença permite recurso, o que significa que Leo Lins ainda poderá recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado do processo.

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O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por fazer falas preconceituosas contra diversas minorias durante seu show de stand-up intitulado “Perturbador”. A sentença foi proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que considerou o conteúdo do espetáculo ofensivo e discriminatório, com base nas leis federais que tratam de crimes de preconceito.

Segundo a magistrada, ao menos 13 discursos discriminatórios foram feitos pelo comediante em uma apresentação de 74 minutos de duração, o que equivale a uma fala preconceituosa a cada 5 minutos e 41 segundos. Entre os alvos das piadas estão nordestinos, negros, homossexuais, judeus, indígenas, idosos, pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com HIV, evangélicos, pessoas com lábio leporino e pessoas gordas.

O humorista Léo Lins
(Foto: Reprodução/Internet)

Sentença detalha trechos e minutagem das piadas

A juíza Barbara Iseppi fez questão de transcrever, na sentença, os trechos considerados discriminatórios, além de apontar a minutagem exata em que cada um ocorre. O processo condenatório teve como base o artigo 20 da Lei 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e também o artigo 88 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a decisão, a prática reiterada dos atos preconceituosos mostra que não se tratou de algo isolado ou ocasional. A magistrada também refutou o argumento da defesa, que afirmou que Leo Lins estava interpretando um “personagem” dentro de um “contexto teatral”. Para Iseppi, essa justificativa não se sustenta, pois o conteúdo foi divulgado amplamente na internet, especialmente no YouTube, alcançando cerca de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar em agosto de 2023.


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Juíza aponta que humorista sabia do teor das piadas

Um dos pontos centrais da sentença foi a demonstração de que o humorista estava ciente do conteúdo discriminatório de suas falas. A juíza destacou seis momentos no show em que Leo Lins reconhece, de maneira explícita, que suas piadas poderiam ser interpretadas como ofensivas ou preconceituosas.

Em um desses trechos, transcrito na decisão judicial, o humorista afirma: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”. Para a magistrada, essa frase revela dolo direto, ou seja, a intenção deliberada de promover discriminação.

O humorista Léo Lins
(Foto: Reprodução/Internet)

“Não tivesse plena consciência de que está promovendo discursos discriminatórios, o réu nada diria a respeito de ser preso, processado, ‘cancelado’, sendo nítida sua ação livre e voluntária”, escreveu Iseppi na sentença.

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