O atendimento presencial nas agências em todo o país do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sem marcar agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês.
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Nesta quarta-feira, o INSS também retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.
A decisão está em uma portaria publicada nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial da União (DOU). Além dos pedidos já agendados, o INSS retoma o chamado atendimento espontâneo (sem prévio agendamento), realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou guichê específico para informação ou orientação.
O retorno será de forma gradual para evitar extensas filas ou aglomerações nas agências do INSS.
As atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários deverão ser retomadas, bem como os atendimentos por decisão judicial. Emissão de senha para acesso à www.plataforma.gov.br, atendimento para acesso ao serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
A portaria também orienta que nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, é preciso que seja feito o agendamento do serviço por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida, pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes, pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru, bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado, alteração do local ou forma de pagamento, retificação de comunicação de acidente do trabalho w devolução de documentos.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito diretamente nas agências.
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.
Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
*Com informações de Agência Brasil