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Imposto de Renda 2025: Governo divulga datas para entrega da declaração anual

Veja datas e quem precisa declarar Imposto de Renda; calendário de restituições também foi divulgado

Brasil
Imposto de Renda (Foto: AGÊNCIA BRASIL).
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    12 de março de 2025 às 15:22

    A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

    O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).

    O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.


    Leia mais:

    Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    Inflação avança 1,31% em fevereiro, puxada pela conta de luz: é o maior índice desde 2003


    Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
    • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    • Deseja atualizar bens no exterior.

    Calendário das restituições

    O órgão também divulgou o calendário das restituições do Imposto de Renda neste ano, que começa em 30 de maio. Elas vão começar em 30 de maio.

    • 1º LOTE: 30 de maio;
    • 2º LOTE: 30 de junho;
    • 3º LOTE: 31 de julho;
    • 4º LOTE: 20 de agosto;
    • 5º LOTE: 30 de setembro.

    Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

    Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

    • idosos acima de 80 anos;
    • idosos entre 60 e 79 anos;
    • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
    • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
    • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

    Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

    *Com informações de G1.

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    A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

    O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).

    O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.


    Leia mais:

    Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    Inflação avança 1,31% em fevereiro, puxada pela conta de luz: é o maior índice desde 2003


    Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
    • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    • Deseja atualizar bens no exterior.

    Calendário das restituições

    O órgão também divulgou o calendário das restituições do Imposto de Renda neste ano, que começa em 30 de maio. Elas vão começar em 30 de maio.

    • 1º LOTE: 30 de maio;
    • 2º LOTE: 30 de junho;
    • 3º LOTE: 31 de julho;
    • 4º LOTE: 20 de agosto;
    • 5º LOTE: 30 de setembro.

    Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

    Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

    • idosos acima de 80 anos;
    • idosos entre 60 e 79 anos;
    • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
    • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
    • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

    Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

    *Com informações de G1.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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