Fachin dá 72 horas para Mendonça responder sobre afastamento do diretor da PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
O despacho foi assinado na noite desta terça-feira (8), depois que a AGU acionou a Presidência do Supremo e pediu, em caráter de urgência, a suspensão da decisão de Mendonça. Após o prazo, o processo deverá retornar a Fachin, responsável por decidir sobre a solicitação do governo.
A AGU sustenta que o provimento e a exoneração do cargo de diretor-geral da PF são atribuições privativas do presidente da República. Segundo o órgão, o afastamento cautelar determinado por Mendonça viola essa prerrogativa e provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa”, além de comprometer a continuidade das atividades da instituição.
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Julgamento foi interrompido por pedido de vista
Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em meio às suspeitas de produção e uso irregular de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. O ministro também ordenou a abertura de apurações internas e estabeleceu restrições à elaboração de documentos destinados a monitorar a atuação de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria Polícia Federal.
A decisão foi submetida ao plenário virtual da Segunda Turma do STF. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção dos afastamentos, formando maioria no colegiado. O julgamento, entretanto, foi interrompido depois que Gilmar Mendes pediu vista para analisar o processo e defendeu que o caso seja julgado pelo plenário da Corte.
Apesar da suspensão do julgamento, a decisão cautelar de Mendonça continua válida. Dessa forma, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados dos respectivos cargos enquanto não houver uma nova determinação do Supremo.





