CPF passa a ser o único número usado para identificar brasileiros em serviços públicos

A Lei 14.534 estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para identificação dos cidadãos em bancos de dados e documentos de serviços públicos. A medida determina a adoção do número em registros administrativos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Com a mudança, o CPF passa a ser a principal referência para a identificação dos brasileiros perante órgãos públicos, reduzindo a necessidade de apresentar diferentes números de registros para acessar serviços governamentais.
Documentos
A legislação prevê a inclusão do número do CPF em diversos documentos e cadastros oficiais, abrangendo registros civis, trabalhistas, previdenciários, eleitorais e de saúde.
Entre os documentos e registros contemplados estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registros do PIS e do Pasep;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de Eleitor;
- Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteiras profissionais emitidas por conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
A regra também alcança outros certificados de registro e números de inscrição presentes em bancos de dados da administração pública.
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Mudança
A unificação busca simplificar os procedimentos de identificação nos serviços públicos e facilitar a integração entre os sistemas governamentais.
Com o CPF como referência comum, a medida pretende reduzir a duplicidade de registros, facilitar o atendimento nos órgãos públicos e simplificar os procedimentos administrativos relacionados à emissão e à utilização de documentos.





