O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), é necessário para as pessoas que vão viajar para países que exigem a vacinação contra febre amarela, ou fazer escala ou conexão em algum desses destinos, sendo requerido já para crianças a partir de 9 meses.
Com isso, a Prefeitura de Manaus orienta a população sobre os procedimentos para a emissão do CIVP, que comprova a imunização contra a febre amarela e é requerido para a entrada de viajantes em alguns países.
As orientações fazem parte de um informe técnico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e disponível no site semsa.manaus.am.gov.br.
De acordo com o informe técnico da Semsa, o CIVP pode ser emitido a partir do ConecteSUS, aplicativo oficial do Ministério da Saúde e porta de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma digital, ou do Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br).
Para pessoas que receberam a vacina contra a febre amarela a partir de 30 de dezembro de 2022, segundo o informe técnico, o CIVP está disponível por meio do ConecteSUS, no ícone “Vacinas”.
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O documento tem validade por toda a vida, iniciando após 10 dias da vacinação.
As pessoas ainda não vacinadas, pontua o informe, devem se dirigir a uma unidade de saúde do SUS ou clínica privada para receber a dose, com antecedência de pelo menos 10 dias da viagem. A relação de salas de vacina da rede pública de saúde em Manaus pode ser consultada no site semsa.manaus.am.gov.br. O usuário deve guardar o comprovante de vacinação, que será necessário para o pedido do certificado.
Quem recebeu a vacina antes de 30/12/2022 deve consultar o CIVP para Febre Amarela no ConecteSUS, por meio do aplicativo disponível para aparelhos móveis Android e iOS, ou do site conectesus.saude.gov.br. Caso o documento não esteja disponível, deve ser solicitado mediante cadastro e envio do formulário preenchido de solicitação no portal gov.br.
Veja informações importantes para solicitar o CIVP
Para a solicitação, os usuários vacinados devem incluir o CPF e imagem digitalizada do cartão de vacina, contendo nome e data de nascimento, registro da vacina de febre amarela, com data de vacinação e lote legível, bem como assinatura do profissional que aplicou o imunizante, e identificação e carimbo da unidade de saúde.
Quem já possui CIVP emitido presencialmente no sistema antigo da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) não precisa emitir um novo certificado, mas pode informar essa opção e solicitar a recuperação das informações para emitir uma segunda via do documento.
O prazo estimado para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia é de cinco dias úteis, e o processo pode ser acompanhado diariamente pelo interessado por meio do portal gov.br. O certificado disponibilizado no serviço deve ser baixado, impresso e assinado no local indicado, podendo ser reimpresso sempre que desejado.
Estrangeiros e pessoas sem CPF podem tirar o certificado, desde que outra pessoa com CPF abra a solicitação, de acordo com a Semsa. No entanto, a Anvisa só emite o documento para pessoas que se vacinaram no Brasil.
O informe técnico da Semsa assinala ainda que o CIVP já emitido pela Anvisa, em papel ou PDF, continua válido e não precisa ser substituído. Desde 2016, o registro da vacina contra a febre amarela é feito para uma dose única e vale por toda a vida.