TSE mantém mandato de deputada eleita sem participação em fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas não podem perder o mandato automaticamente por causa de fraude à cota de gênero cometida por outros integrantes da chapa. A nova interpretação vale para candidatas que não participaram, não concordaram nem tinham conhecimento da irregularidade.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, durante o julgamento de dois recursos relacionados às eleições de 2022 no Amapá. O relator foi o ministro André Mendonça. A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a mudança.
O entendimento muda a forma como a Justiça Eleitoral aplica as punições em casos de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir a exigência legal de que os partidos tenham pelo menos 30% de mulheres entre os candidatos.
Até então, quando a fraude era comprovada, todos os candidatos da chapa podiam perder seus diplomas, mesmo aqueles que não tinham envolvimento com a irregularidade. Com a nova interpretação, a punição passa a considerar a participação individual de cada candidato.
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O processo envolveu candidaturas do Podemos ao cargo de deputado estadual no Amapá, nas eleições de 2022. A legenda registrou 25 candidatos, dos quais oito eram mulheres. O Ministério Público Eleitoral identificou três candidaturas femininas fictícias, usadas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação.
As investigações apontaram que as três mulheres não realizaram atos efetivos de campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva. Uma delas não recebeu nenhum voto.
Ao analisar os recursos, o TSE reconheceu a fraude e determinou a cassação dos diplomas dos homens eleitos pelo Podemos. Preservou, porém, o mandato da deputada estadual Zeneide Costa, que disputou a eleição de forma legítima e, segundo o entendimento dos ministros, não participou, não concordou nem tinha conhecimento da irregularidade.
Pela nova interpretação, o DRAP da legenda será preservado, assim como os votos de legenda e os destinados às mulheres que não participaram da fraude. Os votos recebidos pelos homens, pelas candidatas fictícias e pelas mulheres envolvidas na irregularidade serão convertidos em votos de legenda. Os quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados.
As três candidatas que o TSE considerou fictícias, Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos, tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Argumentos dos ministros
André Mendonça defendeu que uma mulher eleita legitimamente não deve perder o mandato por fraude cometida por outros integrantes da chapa. Para o relator, a cassação automática poderia levar à substituição de uma representante eleita por um homem, contrariando a finalidade da política de incentivo à participação feminina.
A ministra Estela Aranha apresentou posição contrária. Em seu entendimento, preservar mandatos de integrantes de uma chapa envolvida em fraude poderia beneficiar partidos que descumpriram a legislação eleitoral e enfraquecer o sistema de cotas.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhou a maioria, mas fez uma ressalva sobre a aplicação do novo entendimento. Segundo ele, os processos relacionados às eleições de 2024 deverão ser examinados individualmente, a partir do primeiro semestre de 2027.
A decisão representa uma mudança na jurisprudência eleitoral. A Corte, porém, não estabeleceu que todas as mulheres eleitas em chapas fraudulentas terão os mandatos preservados automaticamente. A participação de cada candidata na irregularidade continuará sendo relevante para a aplicação das punições.





