O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da Terceira Câmara Cível, determinou a suspensão do indicativo de greve anunciado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para esta sexta-feira (8). O magistrado estabeleceu ainda que os integrantes da categoria se abstenham de promover a paralisação, em qualquer grau.
A liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) prevê multa diária de R$ 100 mil, dever de a Polícia Civil permanecer em plena atividade, bem como autoriza o desconto da remuneração dos servidores que não trabalharem em função da eventual adesão ao movimento grevista.
No processo, o relator observa que o deferimento da tutela provisória de urgência deve ter atendidos dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Verifico, da análise preambular da matéria discutida, ser possível constatar, já nesta sede de cognição sumária, a presença simultânea dos elementos exigidos em lei para a concessão da medida requerida”, registrou o desembargador na decisão.
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O relator destaca ser fato notório e de amplo conhecimento o indicativo de greve do sindicato, com data marcada para amanhã, como elemento que evidencia a probabilidade do direito.
Além disto, o relator traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal quando da resolução do tema 541, no sentido de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
Via assessoria