Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu por suspender a lei de Manaus isenta igrejas e templos religiosos de licenciamento ambiental. A decisão da corte foi unânime.
Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, acaba por incluir templos religiosos na relação de atividades ou empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente, e os torna passíveis de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).
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A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/6/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.
Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença da probabilidade do direito, da afronta a normas constitucionais e extrapolação da competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental, além do perigo da demora, devido à retirada da eficácia de norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.