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EXCLUSIVO: TCE-AM homologa licitação cancelada em benefício de empresa que apresentou maior preço em pregão de transmissão de conteúdo

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Com preço maior que o de outras concorrentes, a empresa OP Produções e Eventos Ltda foi a vencedora do pregão realizado em dezembro de 2024, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para prestação de serviços de transmissão e conteúdos das sessões do órgão de fiscalização dos gastos públicos. O valor contratado é maior do que o dobro do valor das outras duas concorrentes do certame.

O pregão presencial n.º 21/2024 tinha como critério de julgamento de Menor Preço Global, onde o vencedor, por obrigatoriedade, deve ser o licitante que apresentasse a proposta de valor mais baixo, regra essa que não foi cumprida.

A OP Produções foi declarada vencedora com proposta no valor R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), e mensal R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme publicação no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2025.

OP Produções e Eventos LTDA

A OP Produções de CNPJ 21.307.841/0001-16 tem como proprietária Aparecida Garcia S. Araújo e, conforme documento da Receita Federal o endereço deveria ser na Rua Rio Purus 535, mas conforme apuração do núcleo investigativo da Rede Onda Digital, a sede da empresa não consta no endereço acima, a empresa também não possui site ou qualquer rede social demonstrando sua atividade.

Neste mesmo, endereço cadastrado junto a Receita Federal existe outra empresa, de nome Inside Publicidade e Eventos, de propriedade de Juliana G. Araújo, filha de Aparecida Garcia de Souza Araújo.

Conforme investigação, a empresa OP Produções prestou o mesmo serviço ao TCE-AM em 2024, com dispensa de licitação no valor de R$ 982.800 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais), recebendo mensalmente R$ 81.900,00 através do contrato TC 07/2024 e Processo SEI n. 001159/2024.

Além disso, os documentos apresentados pela OP Produções na licitação estão em desconforme com o edital da licitação, a OP apresentou um único atestado de capacidade técnica fornecido exatamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Em documento assinado pelo Secretário-Geral de Administração do TCE/AM mostra que a OP Produções foi contratada sob regime de dispensa de licitação para prestar serviço de “serviços técnicos de vídeo documentação, veiculados em formato HD, através do portal do TCE/AM, no canal do Youtube e pela TV Assembleia” no período de janeiro de 2024 a novembro de 2024.

Veja o atestado único:

Veja o edital do TCE-AM clicando aqui.

O mesmo serviço, teve um aumento de R$ 577.200,00 pelo mesmo período.

Sobre o pregão

Além da vencedora, duas outras empresas participaram do pregão apresentando propostas no valor de R$ 780 mil. Entretanto, o Tribunal de Contas desclassificou as empresas considerando as ‘proposta inexequível’ induzindo que os valores ofertados seriam baixos demais.

Procuradas pela reportagem, as empresas desclassificadas alegam que “As desclassificações foram arbitrárias e contrariando completamente as regras de um pregão de menor preço. Parecia que eles queriam contratar a empresa mais cara mesmo”, disse um dos responsáveis.


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Erros identificados pelas empresas participantes

As empresas concorrentes na licitação identificaram e enviaram recursos ao TCE informando que além da OP Publicidade ter apresentado um preço maior em um pregão de menor preço, também teria apresentado uma declaração supostamente falsa alegando ser Empresa de Pequeno Porte, em virtude que o seu faturamento que ultrapassa o limite estabelecido de R$ 4.800.000,00.

A Comissão Permanente de Licitação do TCE emitiu decisão em 30 de dezembro de 2024 decidindo pela desclassificação da empresa OP Produções e a determinação de fracassar a licitação.

Veja a decisão da Comissão do TCE-AM

Ignorando a decisão da própria comissão de licitação, a diretoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, através do despacho no 6/2025/SEGER/GP, no dia 02 de janeiro de 2025, declarou a empresa OP Produções vencedora. E, em 14 de janeiro, foi homologado o certame pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Veja a decisão contrariando a Comissão do TCE-AM


Solicitamos nota do TCE-AM, sobre a não escolha das empresas que ofereceram o menor valor, contrariando o critério escolhido de menor preço. E qual critério foi usado para a empresa OP Produções oferecer o serviço sem licitação durante o ano de 2024, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos respostas.

A fraude licitatória implica a existência de intenção de fazer algo ilícito, isto é, dolo. Assim, para se identificar uma situação como potencialmente de fraude, deve haver elementos que indiquem a presença de atos deliberados para distorcer ou frustrar o caráter competitivo da licitação a fim de se obter vantagem indevida.

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