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TCE-AM reprova contas da Câmara de Guajará e determina devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que José Altemir Carvalho de Lima, responsável pelas contas referentes ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Guajará, devolva aos cofres públicos R$ 1,4 milhão, após os conselheiros julgarem irregular as contas do respectivo exercício. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, 22, durante a 29ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno. Ainda cabe recurso.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo via redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, destacou o parecer da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), que apontou que as contas não foram entregues dentro do prazo, como exigido pela lei. Também faltaram documentos importantes, como registros mensais, informações sobre gastos e detalhes sobre receitas.

Leia mais:

Procuradoria da CMM recomenda arquivar pedido de impeachment de David Almeida

Além disso, o responsável não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas no exercício de 2019, que chegaram ao total de R$ 1.462.284,67 que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Apesar de ter sido notificado e ter a chance de se defender, José Altemir Carvalho de Lima não apresentou justificativas ou documentos para resolver os problemas, sendo considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon), com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então responsável, Gerson dos Santos Mourão, por irregularidades como registro de valor significativo no balanço financeiro sem justificativa ou comprovação e nota explicativa incapaz de esclarecer as demonstrações contábeis nos autos.

O gestor possui o prazo de 60 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Alber Furtado, Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. A procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 29 de agosto, a partir das 10h.

 

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que José Altemir Carvalho de Lima, responsável pelas contas referentes ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Guajará, devolva aos cofres públicos R$ 1,4 milhão, após os conselheiros julgarem irregular as contas do respectivo exercício. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, 22, durante a 29ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno. Ainda cabe recurso.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo via redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, destacou o parecer da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), que apontou que as contas não foram entregues dentro do prazo, como exigido pela lei. Também faltaram documentos importantes, como registros mensais, informações sobre gastos e detalhes sobre receitas.

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Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon), com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então responsável, Gerson dos Santos Mourão, por irregularidades como registro de valor significativo no balanço financeiro sem justificativa ou comprovação e nota explicativa incapaz de esclarecer as demonstrações contábeis nos autos.

O gestor possui o prazo de 60 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

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O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 29 de agosto, a partir das 10h.

 

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