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Justiça suspende reajuste da Zona Azul

Amazonas
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    18 de dezembro de 2022 às 16:25

    Neste domingo, 18/12, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu o reajuste da tarifa cobrada pela hora do estacionamento rotativo Zona Azul requerido pelo Consórcio Amazônia, empresa operadora do estacionamento rotativo.

    O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de Manaus, pelo procurador-geral Ivson Coêlho e Silva, e pelo procurador do município José Lupércio Ramos de Oliveira Júnior, lotado na Judicial Comum (PJC), acatado pela Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, proferida pelo juízo de Direito da 4ªVara da Fazenda Pública na última terça-feira (13/12), que majorava a tarifa do Zona Azul de R$2,45 para R$ 3,98.

    Leia mais: 

    Justiça determina aumento do Zona Azul em Manaus

    Na decisão, a desembargadora Luiza Cristina Marques destaca que “o risco de dano grave ou de difícil reparação, se mantidos os efeitos da tutela de urgência, posto que, diante das festas natalinas, o comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”.

    O procurador-geral do município, Ivason Coêlho, destacou a importância da decisão judicial. “A decisão da magistrada restabelece competência privativa do prefeito, de fixar a tarifa do Zona Azul. É uma vitória importante para o povo de Manaus, que, em pleno final de ano, teria de suportar, quando de suas compras, no Centro e no Vieiralves, valores ainda maiores para estacionar seus veículos. Seguimos a orientação do prefeito David Almeida, para envidar todos os meios de resguardar os direitos da coletividade”.

     

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    Neste domingo, 18/12, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu o reajuste da tarifa cobrada pela hora do estacionamento rotativo Zona Azul requerido pelo Consórcio Amazônia, empresa operadora do estacionamento rotativo.

    O Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de Manaus, pelo procurador-geral Ivson Coêlho e Silva, e pelo procurador do município José Lupércio Ramos de Oliveira Júnior, lotado na Judicial Comum (PJC), acatado pela Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, proferida pelo juízo de Direito da 4ªVara da Fazenda Pública na última terça-feira (13/12), que majorava a tarifa do Zona Azul de R$2,45 para R$ 3,98.

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    Na decisão, a desembargadora Luiza Cristina Marques destaca que “o risco de dano grave ou de difícil reparação, se mantidos os efeitos da tutela de urgência, posto que, diante das festas natalinas, o comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”.

    O procurador-geral do município, Ivason Coêlho, destacou a importância da decisão judicial. “A decisão da magistrada restabelece competência privativa do prefeito, de fixar a tarifa do Zona Azul. É uma vitória importante para o povo de Manaus, que, em pleno final de ano, teria de suportar, quando de suas compras, no Centro e no Vieiralves, valores ainda maiores para estacionar seus veículos. Seguimos a orientação do prefeito David Almeida, para envidar todos os meios de resguardar os direitos da coletividade”.

     

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