Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a estudantes da região. Os ministros concordaram que o percentual é excessivo, mas não há maioria formada quanto à tese.
Os ministros concordaram, em julgamento virtual finalizado na última segunda-feira , 24.
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O caso foi iniciado após o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), reconhecer o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia oferecido pela universidade independentemente da reserva de vagas. O estudante não estava apto por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano. Na ocasião, a universidade recorreu ao STF argumentando que a política de cotas é baseada no princípio da equidade, que trata de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. Ainda segundo a instituição, não é razoável que estudantes do Amazonas, um estado pobre e periférico, concorram em condições de igualdade com alunos dos grandes centros urbanos.
Com três soluções distintas, propostas respectivamente por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e pelo ministro aposentado Marco Aurélio, o placar foi de 5x4x1. O ministro Roberto Barroso, que teve voto seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, considerou que apesar das intenções para a implementação da ação sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional por ser discriminatória.