Quinto Constitucional: quem é Carmem Romero, advogada eleita para a lista sêxtupla do TJAM

A advogada Carmem Romero está entre os nomes eleitos pela advocacia amazonense para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com 1.124 de votos. A escolha ocorreu em votação organizada pela OAB-AM na Arena da Amazônia e representa uma das etapas mais importantes da disputa pela vaga de desembargador do Estado.
Com 18 anos de atuação na advocacia, a candidata passou a ganhar destaque entre os nomes inscritos no processo conduzido pela OAB-AM para definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM. Nas redes sociais, Carmem utiliza o número 20 na campanha e reforça pautas ligadas à defesa das prerrogativas da advocacia, renovação institucional e representatividade feminina.
Em entrevistas e publicações, Carmem também defende maior participação feminina nos espaços de poder e decisão dentro do sistema de Justiça.
“Quando a gente olha para os espaços de decisões no nosso país, uma realidade fica evidente: as mulheres ainda são minoria no topo”, declarou a candidata ao comentar a importância da presença feminina no Judiciário.
A eleição do Quinto Constitucional no Amazonas também marca a primeira aplicação do critério de paridade de gênero pela OAB-AM. Pela nova regra, a lista sêxtupla obrigatoriamente deverá ser formada por três homens e três mulheres.
No processo, os advogados escolhem os seis nomes que serão enviados ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o TJAM reduz a lista para três candidatos e, por fim, o governador do Amazonas faz a escolha definitiva para a vaga de desembargador.
A eleição de Carmem Romero também ocorre em um processo marcado pela paridade de gênero. Pela regra adotada pela OAB-AM, a lista enviada ao TJAM precisa conter três homens e três mulheres, o que amplia a participação feminina na disputa pela vaga do Quinto Constitucional.
Agora, o próximo passo será a análise dos seis nomes pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que reduzirá a relação para uma lista tríplice. Em seguida, caberá ao governador do Amazonas escolher quem ocupará definitivamente a cadeira de desembargador do TJAM.





