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Produtora ignora lei e portaria que permitem entrada de água em shows

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A proibição da entrada de alimentos e bebidas, como água mineral, em um show no próximo dia 2 de dezembro, na Arena da Amazônia, em Manaus, causou manifestações nas redes sociais. A lista de itens proibidos pela produtora do evento, publicada nesta quinta-feira (30/11), vai contra uma lei estadual existente e uma portaria federal recém-publicada. O público reagiu marcando órgãos de fiscalização.

Segundo a postagem, entre os itens proibidos estão “alimentos e bebidas comprados fora do evento, salvo se apresentar receita médica em seu nome comprovando a necessidade de alimentação especial”.

Entre os comentários na postagem, internautas marcaram parlamentares e até o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pedindo pelo cumprimento da Portaria n° 35, da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, publicada no dia 18 de novembro, que permite a entrada de garrafas de água em shows e eventos.

O diretor-presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe Campos, se manifestou em comentário afirmando que irá notificar a empresa.

Em comentário na postagem, o professor de Direito e advogado, Flávio Terceiro, disse se tratar de venda casada. O advogado ainda sugere que a empresa deveria oferecer água gratuitamente em parceria com a concessionária Águas de Manaus e marca um deputado para apoio no manifesto.


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Lei nº. 4.782/2019

No Amazonas existe, desde 2019, a Lei 4.782, dispõe sobre a entrada em shows de consumidores portando alimentos e bebidas, como água, adquiridos em outros estabelecimentos. No art. 1⁰, obriga os estabelecimentos a permitirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas.

Art. 1.º Ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigados a permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.

Porém, a lei é branda quanto a punição pelo descumprimento da regra, atribuindo valor de até R$ 5 mil para a infração.

Art. 3.º O descumprimento da presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, à aplicação de multa no valor de R$1.000 (um mil) a R$ 5.000 (cinco mil) reais, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Portaria MJSP nº 35/2023

A mais recente determinação do Ministério da Justiça estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A regra começou a valer após a morte de uma mulher, em show no Rio de Janeiro, no último dia 17.

O Ministério da Justiça autorizou a entrada do público com garrafas de uso pessoal em eventos, mas determina que a produção indique os materiais permitidos para garantir a “segurança e a integridade física dos participantes”. Além disso, o texto estabelece a criação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso nos locais para o reabastecimento das garrafas, bebedouros também precisarão ser incluídos.

A portaria também determina que os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor fiscalizem o preço da água mineral comercializada durante os eventos para não haver preço abusivo. Essa medida não anula a obrigatoriedade dos postos de hidratação e da permissão do uso pessoal de garrafas.

O Ministério da Justiça também determina que o espaço do evento deve ter a estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de pessoas em casos relacionados à saúde e quaisquer “situações de perigo”.

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