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Procon-AM recomenda planejamento nas compras de fim de ano para evitar gastos excessivos

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Nesta época de fim de ano é comum que as lojas estejam lotadas de consumidores em busca de presentes de natal ou ano novo para amigos, familiares e colegas de trabalho. Para evitar que esse momento de alegria e confraternização se transforme em uma dor de cabeça, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta para alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores ao realizarem suas compras.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que é necessário ter cuidado com os gastos neste período, considerando as despesas de janeiro, como IPVA e material escolar, entre outras. Para evitar comprometer o orçamento, economizar e fazer compras de forma segura, é fundamental que o consumidor se planeje.

“Estabeleça o que deseja comprar e o valor que pode gastar, e mantenha-se fiel ao seu planejamento para evitar compras impulsivas e gastos desnecessários. Aconselhamos que o consumidor não faça compras na primeira loja ou site que encontrar, pois comparar preços é a melhor forma de economizar”, orientou. Fraxe lembra que hoje em dia, é possível consultar os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas pela internet.


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O Procon recorda que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita, seguindo regras determinadas pelo fornecedor.

“Se precisar do benefício, antes de concluir a compra, verifique atentamente as condições para a troca. Os lojistas podem definir prazo, local, dias e horários. Essas informações devem estar disponíveis na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo da loja”, alerta Jalil Fraxe.

Confira dicas:

Compras em lojas físicas

·         Os produtos expostos deverão apresentar informações claras sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;

·         Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;

·         Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;

·         Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Compras pela internet

·         Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;

·         Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;

·         Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou dê um print da tela com esses dados;

·         Se possível, busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;

·         Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Vale presente

·         Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;

·         Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Brinquedos

  • Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;

  • Fique atento às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.

Garantia

  • Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;

  • Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);

  • O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;

  • Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) devolução da quantia paga.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor localizado na avenida André Araújo, nº 1500, Aleixo. Também é possível fazer denúncia ou reclamação através do site https://www.procon.am.gov.br/. O procon disponibiliza também o atendimento por meio dos números 0800 092 1512/ (92) 33215-4009.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana ou pelo email da fiscalização do Procon-AM, fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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