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Potássio em Autazes: Desembargador do TRF-1 devolve ao Ipaam decisão sobre licenciamento de exploração

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Amazonas que anulava a licença prévia do projeto de exploração de potássio em Autazes (AM), concedida pelo Instituto de Preservação Ambiental do Amazonas (Ipaam), à empresa Potássio do Brasil, e atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a competência para realizar o licenciamento do empreendimento.

O despacho aconteceu na tarde de terça-feira (17), pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa que suspendeu, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação principal, os efeitos de liminar da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível do Amazonas. Ela havia determinado que somente o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) poderia licenciar a obra e não o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O Ipaam recorreu da decisão.

A decisão do desembargador ressalta que não há demonstração de que a área do projeto esteja localizada em terra indígena. Por isso, ele entende que a competência para a emissão da licença cabe ao Ipaam.


Leia mais:

EXCLUSIVO: “Cadê as organizações internacionais pra ajudar a Amazônia?”, diz prefeito de Autazes


Ao ser contatada pela equipe da Rede Onda Digital, a empresa Potássio do Brasil optou por não oferecer comentários sobre a decisão. Entretanto, há uma perspectiva de que o procedimento para implementar o projeto de mineração em Autazes, Amazonas, possa avançar de forma mais ágil a partir de agora, uma vez que o Ipaam recebeu a autorização para prosseguir imediatamente com o processo de emissão de licenciamento.

Paralelo a esse momento a Fundação Nacional do índio (Funai) está na região fazendo um estudo para analisar se o local é de fato terra indígena ou não.

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Amazonas que anulava a licença prévia do projeto de exploração de potássio em Autazes (AM), concedida pelo Instituto de Preservação Ambiental do Amazonas (Ipaam), à empresa Potássio do Brasil, e atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a competência para realizar o licenciamento do empreendimento.

O despacho aconteceu na tarde de terça-feira (17), pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa que suspendeu, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação principal, os efeitos de liminar da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível do Amazonas. Ela havia determinado que somente o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) poderia licenciar a obra e não o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O Ipaam recorreu da decisão.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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