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Nome e gênero podem ser mudados em cartórios do AM

Amazonas
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    22 de julho de 2022 às 01:45

    As pessoas que desejam realizar a mudança de nome e gênero já pode fazer nos cartórios de Registro Civil do Amazonas. De acordo com informações da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/AM), uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a alteração dos dados sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial.

    Veja como funciona a alteração que pode ser feita em um único dia. Para realizar a alteração seja de gênero ou nome.

    Veja como funciona a alteração que pode ser feita em um único dia. Para realizar o processo de alteração de gênero e nome é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.

    Segundo a Anoreg, também é preciso apresentar certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

    Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

    A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelos interessados diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

    Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas uri (Arpen-Brasil) lançou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero, em que apresenta o passo para o

    em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

    “É um documento prático, com instruções detalhadas que podem poupar pessoas de ações judiciais ou gastos adicionais com advogados e custas”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela.

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    As pessoas que desejam realizar a mudança de nome e gênero já pode fazer nos cartórios de Registro Civil do Amazonas. De acordo com informações da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/AM), uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a alteração dos dados sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial.

    Veja como funciona a alteração que pode ser feita em um único dia. Para realizar a alteração seja de gênero ou nome.

    Veja como funciona a alteração que pode ser feita em um único dia. Para realizar o processo de alteração de gênero e nome é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.

    Segundo a Anoreg, também é preciso apresentar certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

    Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

    A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelos interessados diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

    Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas uri (Arpen-Brasil) lançou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero, em que apresenta o passo para o

    em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

    “É um documento prático, com instruções detalhadas que podem poupar pessoas de ações judiciais ou gastos adicionais com advogados e custas”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela.

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