MPF aciona Dnit e pede R$ 153,9 milhões por desabamento de ponte na BR-319

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e empresas contratadas por supostas falhas que teriam contribuído para o desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no quilômetro 23 da BR-319, em Careiro da Várzea, no Amazonas. A tragédia ocorreu em setembro de 2022 e deixou cinco pessoas mortas e 14 feridas.
Na ação, o MPF pede o pagamento de pelo menos R$ 153,9 milhões por danos materiais, sociais e morais coletivos. O processo, de número 1046012-82.2026.4.01.3200, tramita na Justiça Federal do Amazonas e ainda depende de julgamento.
Segundo o órgão, o desabamento afetou diretamente cerca de 100 mil moradores de Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri e Autazes. A interrupção da passagem provocou um bloqueio logístico, com consequências para o transporte de passageiros e mercadorias e para o acesso da população a alimentos, medicamentos, escolas e serviços de saúde.
O MPF sustenta que o colapso não foi provocado por um fato isolado, mas por uma sequência de falhas nas atividades de inspeção, manutenção, conservação e fiscalização da estrutura. A ação também aponta o descumprimento de obrigações legais e contratuais por parte dos envolvidos.
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De acordo com a ação, obras de aterro e antigas barreiras de serviço mantidas no leito do rio teriam alterado o comportamento das águas, aumentado a velocidade da correnteza e intensificado o desgaste das fundações da ponte.
O MPF afirma ainda que o Dnit não localizou os projetos estruturais originais da ponte e teria planejado contratos com base em informações desatualizadas. As empresas contratadas, por sua vez, são acusadas de apresentar vistorias superficiais e incompletas, abandonar intervenções emergenciais para conter erosões e falhar na supervisão da estrutura e no controle da passagem de veículos pesados.
Indenizações somam ao menos R$ 153,9 milhões
Dos valores solicitados, R$ 53,9 milhões correspondem aos prejuízos materiais, incluindo a perda da antiga ponte, a reconstrução da estrutura, a contratação de estudos e perícias, a remoção dos escombros e o aluguel emergencial de balsas.
O MPF também requer indenização mínima de R$ 50 milhões pelos danos sociais provocados pelo isolamento da população e mais R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Nesse último caso, o órgão considera as cinco mortes, a perda de confiança na segurança da rodovia e o tempo gasto pelos moradores nas filas para utilizar as balsas.
A ação pede que todos os réus sejam condenados solidariamente. O ressarcimento pelos danos materiais deverá retornar aos cofres federais, enquanto os R$ 100 milhões relativos aos danos sociais e morais coletivos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF solicita que esses recursos sejam aplicados exclusivamente em projetos de reestruturação no Amazonas, com prioridade para os municípios mais atingidos. Até a publicação desta matéria, não havia decisão judicial sobre os pedidos apresentados na ação.





