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    MPAM solicita readequação do Conselho Tutelar de Presidente Figueiredo

    A ação é para garantir que o Conselho Tutelar ofereça atendimento adequado a crianças e adolescentes

    Amazonas
    (Foto: divulgação prefeitura de Figueiredo)
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      18 de março de 2025 às 20:00

      O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu a Recomendação Nº 121.2025.000039, direcionada à Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e à Câmara de Vereadores. O objetivo é que o poder público assegure o pleno funcionamento e a correta destinação de recursos ao órgão de proteção em suas ações atribuídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

      A medida teve origem após uma reunião entre a promotoria de Justiça do MPAM e os conselheiros tutelares, em janeiro deste ano. Na ocasião, foi constatado que o conselho conta com menos da metade da cota de combustível necessária para atuar nos mais de 2 mil quilômetros de ramais e nas áreas ribeirinhas do município, além de estar há mais de dois meses sem contar com funcionários públicos, recepcionistas, agentes administrativos, pessoal de serviço geral e motoristas para atender às necessidades das comunidades de forma eficiente.

      O conteúdo da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira, detalha ainda que as limitações têm comprometido a eficácia e a agilidade do atendimento, prejudicando a proteção e o bem-estar do público-alvo.

      Para o caso, a unidade ministerial utilizou como base a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina que a Lei Orçamentária Municipal adeque parte dos recursos para a implementação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a remuneração do quadro de pessoal, formação continuada e itens fundamentais para a execução de suas atividades, tais como espaço adequado para a sede e transporte permanente.

      Segundo o ECA, a sede do Conselho Tutelar deve oferecer espaço físico e instalações que permitam acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo, salas reservadas para atendimento e recepção ao público, para serviços administrativos e para os Conselheiros Tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos e evitar prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos.

      “A recomendação visa garantir uma reestruturação do Conselho Tutelar, de modo que os conselheiros possam exercer com maestria seu dever público. É imprescindível que o poder público lhes conceda os insumos necessários e imprescindíveis para suas atividades e para o adequado funcionamento do órgão, permitindo, dessa forma, que as crianças e os adolescentes em situação de risco no município tenham o atendimento que lhes é assegurado pela Carta Magna e pelo ECA”, afirmou a promotora.

      (Foto: ascom MPAM)

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      Próximos passos

      Na recomendação, o MPAM requereu que a Prefeitura de Presidente Figueiredo providencie, em um prazo máximo de 90 dias, que a sede esteja em boas condições de uso, mediante parecer técnico da Equipe de Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros; além de devidamente equipada com itens fundamentais para os atendimentos — como computadores. O texto solicita, também, gabinetes individualizados, implementação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência (Sipia), telefones fixos para o atendimento da população e material bibliográfico com temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente.

      No despacho, a promotoria também cita encaminhamento de um ofício à Câmara de Vereadores, para que o poder legislativo local inclua na proposta orçamentária prazo máximo de 45 dias e previsão de recursos necessários ao pleno funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a disposição de uma equipe administrativa, aquisição de veículos e combustível.

      (Foto: ascom/ Prefeitura de Presidente Figueiredo)

       

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      O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu a Recomendação Nº 121.2025.000039, direcionada à Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e à Câmara de Vereadores. O objetivo é que o poder público assegure o pleno funcionamento e a correta destinação de recursos ao órgão de proteção em suas ações atribuídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

      A medida teve origem após uma reunião entre a promotoria de Justiça do MPAM e os conselheiros tutelares, em janeiro deste ano. Na ocasião, foi constatado que o conselho conta com menos da metade da cota de combustível necessária para atuar nos mais de 2 mil quilômetros de ramais e nas áreas ribeirinhas do município, além de estar há mais de dois meses sem contar com funcionários públicos, recepcionistas, agentes administrativos, pessoal de serviço geral e motoristas para atender às necessidades das comunidades de forma eficiente.

      O conteúdo da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira, detalha ainda que as limitações têm comprometido a eficácia e a agilidade do atendimento, prejudicando a proteção e o bem-estar do público-alvo.

      Para o caso, a unidade ministerial utilizou como base a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determina que a Lei Orçamentária Municipal adeque parte dos recursos para a implementação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo a remuneração do quadro de pessoal, formação continuada e itens fundamentais para a execução de suas atividades, tais como espaço adequado para a sede e transporte permanente.

      Segundo o ECA, a sede do Conselho Tutelar deve oferecer espaço físico e instalações que permitam acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo, salas reservadas para atendimento e recepção ao público, para serviços administrativos e para os Conselheiros Tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos e evitar prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos.

      “A recomendação visa garantir uma reestruturação do Conselho Tutelar, de modo que os conselheiros possam exercer com maestria seu dever público. É imprescindível que o poder público lhes conceda os insumos necessários e imprescindíveis para suas atividades e para o adequado funcionamento do órgão, permitindo, dessa forma, que as crianças e os adolescentes em situação de risco no município tenham o atendimento que lhes é assegurado pela Carta Magna e pelo ECA”, afirmou a promotora.

      (Foto: ascom MPAM)

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      (Foto: ascom/ Prefeitura de Presidente Figueiredo)

       

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