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Ministério Público recorre contra decisão do STJ que permitiu aumento da tarifa de ônibus para R$ 6 em Manaus

Órgão cobra transparência na justificativa do reajuste, já em vigor na cidade desde domingo (20/4)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6. A medida parte da suspeita de que o município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.

O novo decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem. A medida da prefeitura gerou grande repercussão entre usuários do transporte público e entidades da sociedade civil.

Em vigor desde o último domingo (20/4), o valor “cheio” é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Por fim, beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.

O que diz o Ministério Público

Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.

“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pelo caso.

Foto ilustrativa

Leia mais notícias do Ministério Público do Amazonas

Aumento da passagem de ônibus em Manaus repercute entre base e oposição na CMM

MPAM declara “insuficientes” argumentações da Prefeitura de Manaus para o aumento da passagem de ônibus


Sustentação

Entre os principais argumentos apresentados, o MPAM destaca que o STJ se ateve a aspectos formais da decisão liminar e ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.

Além do recurso, o Ministério Público avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público oferecido à população manauara, com base em denúncias, vídeos e imagens enviados pela própria população. A promotoria alerta que o número de denúncias formais tem sido baixo, o que dificulta a coleta de provas concretas.

“A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível”, concluiu a promotora do Ministério Público.

MPAM, Prefeitura de Manaus e IMMU em tratativas por reajuste da passagem de ônibus (Foto: ascom MPAM)
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6. A medida parte da suspeita de que o município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.

O novo decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem. A medida da prefeitura gerou grande repercussão entre usuários do transporte público e entidades da sociedade civil.

Em vigor desde o último domingo (20/4), o valor “cheio” é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Por fim, beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.

O que diz o Ministério Público

Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.

“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pelo caso.

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“A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível”, concluiu a promotora do Ministério Público.

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