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Ministério Público e Defensoria Pública do Amazonas fiscalizam poluição e retirada dos flutuantes do Tarumã-Açú

Foram visitadas as comunidades de Fátima, Livramento, Gedeão, Abelha, Agroville, Ebenézer, São Sebastião, Juliano e Vai Quem Quer

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), realizaram nesta segunda-feira (31/3) uma visita técnica visando verificar a realidade das 197 famílias moradoras do entorno do Marina do Davi, prejudicadas pela poluição.

A ação é para alinhar as propostas da ação socioambiental de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açú sem prejuízo aos ribeirinhos.

Foram visitadas as comunidades de Fátima, Livramento, Gedeão, Abelha, Agroville, Ebenézer, São Sebastião, Juliano e Vai Quem Quer, onde a comitiva apurou denúncias que não estavam nos autos do processo e puderam ser contestadas com a ajuda de drones, como ausência de ecobarreiras nos igarapés.

Também foi possível constatar a inobservância do poder público no descarte inadequado de resíduos sólidos de produtos químicos contendo chorume, diretamente nas nascentes do rio, oriundos de condomínios de luxo e de ocupações irregulares — cujos encanamentos de esgoto se encontram totalmente expostos, despejando dejetos diretamente no rio.


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Em alguns trechos dos igarapés foi verificada, ainda, a abertura de diversos clarões na vegetação nativa, por conta da expansão do perímetro urbano, contrariando o artigo 4º da Lei n. 12.651/2012, que estabelece o Código Florestal e classifica como área de preservação permanente, com a proibição mínima de 100 metros de terra adentro, as faixas marginais de qualquer curso d’água de rios, lagos, igarapés ou nascentes.

Conforme a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, a visita está longe de contestar a decisão judicial, que determina a retirada dos flutuantes, mas considera fundamental que o MP não deixe de incluir nos autos informações sobre outras agressões que estão ocorrendo no ecossistema do Tarumã-Açú. “A nossa intenção aqui não é desrespeitar a decisão já proferida, mas possibilitar a execução dessa sentença identificando, exatamente, quais outras variantes culminaram nesse atual cenário”, comentou.

Segundo o defensor público Carlos Almeida Filho, o convite ao Ministério Público se deve à complexidade que o caso exige, isto é, uma abordagem que contemple as múltiplas nuances envolvidas, incluindo aspectos sociais, ambientais e jurídicos, razão pela qual a visita institucional configura um passo relevante para embasar futuras medidas e deliberações.

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