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Cobrar pensão alimentícia nas redes sociais pode prejudicar crianças? Advogado explica o que acontece

Os ataques podem configurar crime de difamação, com pena agravada por ocorrer nas redes sociais
01/02/26 às 10:00h
Cobrar pensão alimentícia nas redes sociais pode prejudicar crianças? Advogado explica o que acontece

Foto: Pixabay

Muitas mulheres têm recorrido às redes sociais para denunciar a falta de pagamento de pensão alimentícia e, com isso, acabam se tornando alvo de ataques, ofensas e julgamentos públicos. O que, inicialmente, surge como um desabafo ou uma tentativa de cobrar o cumprimento de um dever pode se transformar em conflitos virtuais, exposição indevida e até processos na justiça.

De acordo com o advogado Alexandre Torres, qualquer tipo de exposição que envolva crianças ou adolescentes encontra limites legais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A partir do momento em que o adolescente ou a criança é exposta, ainda que indiretamente, essa mãe ou esse pai que estiver expondo essa situação na internet, ele pode ser responsabilizado”, explica.

Foto: Pixabay

Exposição pode atingir veículos de comunicação

Segundo o advogado, a responsabilização não se limita às mães que fazem a denúncia. Portais, blogs, páginas e perfis que compartilham esse tipo de conteúdo também podem responder judicialmente, sendo obrigados a remover publicações que exponham a imagem ou a situação do menor em meio a conflitos familiares.

“Agora, se a gente for verificar, por um lado, existe o direito de liberdade de expressão da mãe ou do pai que estiver reivindicando isso nas redes sociais. E, por outro lado, existe o princípio da proteção integral à criança. Então, o limite é muito subjetivo. Ele, obviamente, deve ser analisado caso a caso. Mas toda exposição que acaba denegrindo a imagem daquele menor, daquela criança, ela deve ser retirada.”, destaca Torres.

(Foto: Reprodução/Pixabay)

Ofensas e difamação agravam o problema

Além da exposição, muitas mulheres passam a ser alvo de ofensas, enquanto tentam cobrar a pensão. Nessas situações, os ataques podem configurar crime de difamação, com pena agravada por ocorrer nas redes sociais, conforme prevê o Código Penal.

De acordo com o advogado, no âmbito civil, a situação também pode gerar desdobramentos. A prática de difamar o genitor para forçar o pagamento pode ser considerada ato ilícito, resultando em ações por danos morais, retratação pública e exclusão do conteúdo divulgado.

“A mãe que comete um ato ilícito, ou seja, o ato de difamar aquele genitor para tentar, de certa forma, coagi-lo, a pagar a pensão alimentícia, ela pode incorrer num ato ilícito e ser responsabilizada no âmbito civil, compelida a pagar indenização por danos morais, pode ser compelida a se retratar publicamente nas redes sociais e pode ser compelida a apagar aquele vídeo que, eventualmente, ela utilizou num contexto de difamação”, disse ele.

Troca de ataques entre ex e atual companheira

Casos em que a cobrança evolui para trocas de ofensas entre a ex e a atual companheira do genitor também são comuns nas redes sociais. No ano passado, as influenciadoras Karoline Lima e Tainá Militão protagonizaram um intenso conflito nas redes sociais devido à exposição dos filhos e valores de pensão.

Para entender melhor essa história, Tainá é atualmente casada com o jogador da Seleção Brasileira Éder Militão, que é ex-companheiro de Karoline Lima e pai de Cecília, filha do relacionamento entre eles. Karoline, por sua vez, é ex-namorada do jogador do Flamengo Léo Pereira, que também já teve um relacionamento com Tainá.

Enquanto as duas trocavam graves acusações, Éder e Léo Pereira não se manifestaram sobre os assuntos. Para o advogado Alexandre Torres, embora algumas situações envolvam ofensas recíprocas, o que pode afastar a punição criminal imediata, a responsabilidade civil continua sendo possível.

Segundo ele, esse tipo de conflito raramente interfere diretamente em processos de guarda ou pensão, mas pode gerar ações paralelas e desgastes emocionais, especialmente para a criança.

Guarda X alienação parental

O advogado explica que a exposição nas redes sociais, por si só, não costuma influenciar decisões judiciais sobre guarda. No entanto, quando a publicação é interpretada como tentativa de manipular a opinião pública ou afastar a criança do outro genitor, o comportamento pode ser enquadrado como alienação parental.

Já nos casos em que a denúncia envolve violência doméstica, a situação pode ter impacto direto no processo de guarda, com possibilidade de restrições ao poder familiar do agressor.

“Se a exposição que a genitora faz, eventualmente pode fazer, ela ainda pode ser encaixada, incluída, em uma das previsões legais da Lei de Alienação Parental, porque pode ser entendida e interpretada pelo juiz de família que aquela difamação tem como objetivo coagir o julgador, manipular a opinião pública e, de certa forma, também jogar a criança contra o genitor. Então, ela se enquadraria em uma das hipóteses de alienação parental”, destacou.

Pensão é obrigação legal

Alexandre Torres reforça que a pensão alimentícia é definida com base no binômio capacidade e necessidade, podendo ser paga tanto pelo pai quanto pela mãe. Mudanças de emprego, cidade ou relacionamento não eliminam automaticamente a obrigação, sendo necessária decisão judicial para qualquer alteração.

“Existe um binômio chamado capacidade e necessidade. A capacidade que o genitor tem de pagar é um pilar e a necessidade do menor de receber aqueles valores. Ou seja, ele tem que justificar quanto ele ganha e quanto ele pode pagar e o menor necessariamente tem que justificar, por intermédio da sua mãe, quanto ele precisa gastar por mês. E o juiz tenta achar o meio-termo para que isso enquadre naquilo ali”, explicou.

Cautela ao recorrer às redes

Para o advogado, apesar da dor e da indignação enfrentadas por muitas mães, a exposição pública nem sempre é o caminho mais seguro. “A internet pode ampliar o problema e gerar consequências legais. A criança deve ser sempre o centro da proteção”, conclui.

Foto: Pixabay

Idade limite para receber pensão

Segundo o advogado Alexandre Torres, o pagamento de pensão alimentícia não possui idade limite prevista em lei e pode ser determinado em qualquer fase da vida do alimentando, ou seja, da criança ou adolescente que recebe os alimentos.

No entanto, a jurisprudência brasileira costuma considerar como prática comum a manutenção dos alimentos até cerca de 25 anos, especialmente enquanto o filho maior de idade está cursando ensino técnico ou superior. Torres destaca ainda que a pensão pode perdurar por tempo indefinido, dependendo da necessidade do beneficiário e da decisão judicial.

“Então, não se espante se você souber de um caso em que existe um filho de 30 anos recebendo pensão alimentícia. Tudo depende de cada caso e depende de decisão judicial, tanto para arbitrar aquela pensão alimentícia, quanto para cancelar”, afirmou.