Pouco antes da realização dos jogos do Amazonas FC contra os times Flamengo e Paysandu, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) obteve liminar impedindo que a concessionaria Amazonas Energia interrompa o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia, localizada no bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus.
No pedido de liminar ajuizado pelo Estado do Amazonas, a PGE afirma que a concessionária de energia elétrica resiste ilegalmente à assinatura de contrato com o Poder Público, exigindo a quitação de uma dívida controvertida, o que inviabiliza o pagamento regular das faturas. A liminar da PGE foi obtida junto com a 4ª Vara da Fazenda Pública.
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Pela liminar, a Amazonas Energia deve abster-se de interromper o fornecimento de energia elétrica do estádio, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.
O estado havia solicitado a formalização do contrato junto à Amazonas Energia quando a Arena ainda era gerida pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), extinta em 2023 e incorporada à Secretaria de Desporto e Lazer (SEDEL).
Em janeiro de 2024, a empresa de fornecimento de energia negou o pedido alegando que isso seria uma ‘transferência de titularidade’, o que não poderia ocorrer sem que antes fosse quitada a dívida que diz estar pendente.
Em trecho da decisão assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, foi alegado ausência de contrato.
“Tem-se que demonstrada a ilegalidade aduzida na inicial, uma vez que a parte autora (Estado do Amazonas) vem sendo impossibilitada de arcar com o pagamento das faturas em andamento ante a ausência de contrato, além de poder sofrer grave dano ao ter a suspensão do serviço”.
O magistrado também argumenta que a concessionária está cobrando uma dívida prescrita, o que, nos termos da jurisprudência, não pode justificar a suspensão do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.