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Justiça suspende shows de Joelma e Barões da Pisadinha em Eirunepé

A Justiça do Amazonas suspendeu os shows de Joelma e Barões da Pisadinha em Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus), a decisão veio após um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) a partir de denúncia de suposta irregularidade na contratação dos shows.

Os cantores iriam se apresentar entre os dias 2, 3 e 4 de outubro. Os shows de outros artistas e bandas musicais também foram cancelados pela Justiça.

Decisão

A decisão do juiz de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé, é do dia 17 de setembro deste ano e observou que o Poder Judiciário pode assegurar que as medidas tomadas pela Administração Pública “não transbordem em voluntarismos desproporcionais ou fora de forma contra os particulares”. Ao mesmo tempo, ponderou que não caberia ao Judiciário optar pela “adequada política pública a ser aplicada pelo Executivo ou Legislativo, sob pena de incorrer em ativismo judicial”. “Entretanto, é responsabilidade do Judiciário preservar a integridade do Direito, por meio, principalmente, da estabilização dos precedentes”, observou, em trecho da decisão.

“Desta forma, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado, “entendo que o demandante comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

 

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A Justiça do Amazonas suspendeu os shows de Joelma e Barões da Pisadinha em Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus), a decisão veio após um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) a partir de denúncia de suposta irregularidade na contratação dos shows.

Os cantores iriam se apresentar entre os dias 2, 3 e 4 de outubro. Os shows de outros artistas e bandas musicais também foram cancelados pela Justiça.

Decisão

A decisão do juiz de Direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé, é do dia 17 de setembro deste ano e observou que o Poder Judiciário pode assegurar que as medidas tomadas pela Administração Pública “não transbordem em voluntarismos desproporcionais ou fora de forma contra os particulares”. Ao mesmo tempo, ponderou que não caberia ao Judiciário optar pela “adequada política pública a ser aplicada pelo Executivo ou Legislativo, sob pena de incorrer em ativismo judicial”. “Entretanto, é responsabilidade do Judiciário preservar a integridade do Direito, por meio, principalmente, da estabilização dos precedentes”, observou, em trecho da decisão.

“Desta forma, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado, “entendo que o demandante comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

 

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