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InícioAmazonas

Justiça derruba decisão que proibia show do cantor Tierry em Itapiranga

Amazonas
Cachê previsto para o cantor é de R$ 180 mil. Foto: Divulgação
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    21 de julho de 2022 às 13:57

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nessa quarta-feira (20), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que havia proibido a realização do show do cantor Tierry em Itapiranga (distante 226 quilômetros de Manaus). A apresentação, prevista para o dia 24 de julho, vai custar R$ 180 mil em recursos públicos.

    Titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, Tânia Mara havia suspendido o show após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No documento, o MP-AM destaca que, diante de necessidades nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não há justificativa para o custeio do show.

    Leia mais:

    Justiça do Amazonas determina cancelamento do show de Tierry em Itapiranga

     

    TCE julga irregulares contas do ex-presidente da Câmara de Itapiranga

     

     

    Na nova decisão, proferida na quarta (20), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que o MP-AM não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou eventual precariedade de serviços públicos.

    “Ademais, deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos“, diz trecho da decisão.  O desembargador ainda criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que a a prefeitura tem legitimidade para direcionar os recursos públicos com a finalidade escolhida.

    Via assessoria

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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nessa quarta-feira (20), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que havia proibido a realização do show do cantor Tierry em Itapiranga (distante 226 quilômetros de Manaus). A apresentação, prevista para o dia 24 de julho, vai custar R$ 180 mil em recursos públicos.

    Titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, Tânia Mara havia suspendido o show após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No documento, o MP-AM destaca que, diante de necessidades nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não há justificativa para o custeio do show.

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    “Ademais, deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos“, diz trecho da decisão.  O desembargador ainda criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que a a prefeitura tem legitimidade para direcionar os recursos públicos com a finalidade escolhida.

    Via assessoria

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